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N~ESTA QUESTÃO ACREDITO HAVER UM ERRO, POIS A DEFINIÇÃO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DEFENDIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA É REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR COMO UM TODO OU SEJA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES, DIRETORES, SUPERVISORES E AFINS) E COMUNIDADE ESCOLAR EXTERNA (PAIS, RESPONSÁVEIS ALUNOS E AFINS).
NO QUE SE REFERE A QUESTÃO FAZ PARECER QUE APENAS A COMUNIDADE INTERNA PARTICIPARÁ .
" Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
REFORÇADO PELA LDB QUE DIZ:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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Acho que há um equivoco nessa resposta.
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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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Questão mais difícil. A (b) é a letra da lei. A (a) está errada pois não envolve atores que não pertencem à comunidade escolar (a sociedade civil organizada tem muitos atores que não participam de comunidades escolares), a (c) está errada pois não são apenas as comunidades que atuam no espaço escolar (que são alunos, pais, funcionários e professores, essencialmente), mas também membros da comunidade local, os quais não necessariamente precisam atuar no ESPAÇO escolar, mas podem envolver-se na atividades da COMUNIDADE escolar (que é mais ampla), e a (d) está errada pois o protagonista não é a proposta da escola e em segundo a comunidade, mas ao contrário: a comunidade é a protagonista e a proposta da escola deve ser um subproduto de construção coletiva e não "pré-pronta" para apenas depois ser "aprovada" ou "modificada" pela comunidade.
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ERREI A QUESTÃO, TODOS PARTICIPAM (COMUNIDADES) PARTICIPAÇÃO das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. POXAAA VIDA!!!
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Art. 14. (Gestão Democrática do Ensino). Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, (respectivamente) de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação >>> na elaboração do projeto pedagógico da escola;
Obs.: Os docentes devem participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e elaborar e cumprir plano de trabalho, zelando pela aprendizagem dos alunos.
II - participação das comunidades escolar e local >>> em conselhos escolares ou equivalentes.
CF/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Princípio do mandamento constitucional que afirma que o ensino será ministrado assegurando a possibilidade de colaboração escola-família-comunidade.
Obs.: Os gestores da educação podem ser escolhidos pela autoridade competente por meio de cargos em comissão. As regras de gestão democrática podem ser diferentes entre os entes da federação e suas instituições de ensino, pois cada sistema irá definir sua gestão democrática, cada qual sua respectiva circunscrição educacional.
Obs.2: A gestão democrática do ensino tem como característica possibilitar a relação interativa e orgânica entre os sujeitos da instituição, a partir do estabelecimento de objetivos comuns assumidos por todos e de decisões coletivas.