SóProvas


ID
671980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca da proteção constitucional dispensada à criança e ao adolescente, julgue o  item  a seguir.

Qualquer medida privativa de liberdade imposta a adolescentes deve ter como pressuposto a brevidade e excepcionalidade da medida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 do ECA. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Art. 121, caput, do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GAB: CERTO!!

     

  • Olá pessoal, tudo bem?

     

    Passando pra complementar a resposta do colega Shadow Company... A questão pede em seu enunciado o seguinte: "Acerca da proteção CONSTITUCIONAL dispensada à criança e ao adolescente, julgue o  item  a seguir". Sendo assim, resolvi colacionar o dispositivo da CF/88 que trata do assunto:

     

    Art. 227, § 3º, CF/88: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

    =)

  • Internação

    As seguintes caracteristicas:

    Brevidade

    Expepcionalidade

    Respeito à condição peculiar do adolecente.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.