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ID
67201
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B (errado) - " O direito de propriedade, ainda, poderá ser restringido através de requisição, no caso de iminente perigo público, podendo a autoridade competente usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário IDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO."LETRA C (errado) - 5o, inciso XXXI, da Constituição Federal: "A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". ("de cujos" é o falecido)Letra D (errado) - "Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o ESCRITÓRIO, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou até, os quartos de hotéis..."Letra E (errado) - " a quebra só será permitida nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer a para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Assim, o procedimento deverá seguir as regras traçadas pela Lei nº 9.296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito ( art 5º, LVI)"Fonte - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição Pag. 688
  • Chama-se horizontalização do direitos fundamentais, a sua aplicação na relação entre particulares.
  • LETRA B, no caso de iminente perigo a autoridade deverá indenizar o proprietário ulteriormente, se houver dano.LETRA C, na sucessão de bens de estrangeiros situados no país será utilizada a lei brasileira sempre que a do país de origem não seja melhor para o cônjuge ou filhos brasileiros.LETRA D, inviolabilidade de domicilio inclui a casa, trabalho, etc..LETRA E, nesse caso seria por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Esta questão aborda o tema: Eficácia dos direitos fundamentais. Eficácia Vertical = de um lado você tem o Estado e de um lado você tem a pessoa. Essa eficácia sempre existiu e continuará existindo. Eficácia Horizontal ou aplicação direta ou imediata dos direitos fundamentais nas relações privadas = O STF cada vez mais vem aplicando os direitos fundamentais entre os particulares.Exs:1) para se excluir um associado de uma associação deve-se respeitar a ampla defesa;2) O direito a intimidade na fábrica de lingeries. Determinada fabrica estava fazendo revista intimas nas funcionárias, para evitar furto. O STF entendeu que não pode fazar as revistas, uma vez que a fábrica deve respeitar o direito a intimidade;3) direito a igualdade em empresa aérea – caso da AIR FRANCE, que tratava de forma diferente os funcionários brasileiros e os franceses, no entanto, todos são iguais perante a lei.
  • A letra "a" está correta e trata da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.
    Acerca dessa tema, iniciou-se forte tendência no âmbito do STF para a aplicação da teoria da eficácia direta ou imediata, pela qual alguns direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa para a sua concretização.
    A título de exemplo, podemos citar alguns precedentes em relação aos quais o Judiciário entendeu razoável a vinculação dos poderes privados aos direitos fundamentais previstos na CF:
    RE 160.222-8 = entendeu-se constituir constrangimento ilegal a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie;
    RE 161.243-6 = discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa Air France, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação da observância do princípio da isonomia;
    RE 201.819 = exclusão de membro de sociedade sem a possibilidade de sua defesa. Violação do devido processo legao, contraditório e ampla defesa;



  • A título de complementação quanto a letra D
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia, geralmente aceito até as 18:00h. 
    Atenção!!! Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    (Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiu no Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529).
    Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • CF:
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Vejo que a letra E está compatível com o STF:

    Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º,  XII, da CF e do art. 1º da Lei federal  9.296/1996. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.” (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 20-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)

    Alguém pode esclarecer? 

  • LCFR, de acordo com o artigo 5º, XII, CF, é apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e esta prova citada por V. Sra. diz "Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal"

  • A letra "A" está correta e trata da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, ou seja, da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.
    Acerca dessa tema, iniciou-se forte tendência no âmbito do STF para a aplicação da teoria da eficácia direta ou imediata, pela qual alguns direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa para a sua concretização.

     

    Letra B (errado) - " O direito de propriedade, ainda, poderá ser restringido através de requisição, no caso de iminente perigo público, podendo a autoridade competente usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário IDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    "LETRA C (errado) - 5o, inciso XXXI, da Constituição Federal: "A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". ("de cujos" é o falecido)

     

    Letra D (errado) - "Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o ESCRITÓRIO, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou até, os quartos de hotéis...

     

    "Letra E (errado) - " a quebra só será permitida nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer a para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Assim, o procedimento deverá seguir as regras traçadas pela Lei nº 9.296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito ( art 5º, LVI)"Fonte - Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição Pag. 688