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DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
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E) O CERTO É QUARENTA por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Letra E = ERRADO, porque o inciso VII do art. 27 da Lei n. 8.212/91 – Plano de Custeio da Seguridade Social – PCSS, prevê que:
DAS OUTRAS RECEITAS
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social.
[...]
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
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parabéns, esaf, está aprendendo muito com a fundação carlos chagas
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Errada letra "E"
Não é 60% do resultado dos leilões, é somente 40% do resultado dos leilões dos bens aprendidos pelo Departamento da Receita Federal.
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L8212
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
------> NÃ0 60%
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
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P/ DECORAR
Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:
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3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o
percentual destinado à Previdência é de 1%
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50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)
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50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)
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40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.
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E
Na verdade, é 40% dos resultados dos leilões dos bens apreendidos, não 60%.
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Gabarito: E.
40% dos leilões.
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Não é 60% do resultado dos leilões, é somente 40% do resultado dos leilões dos bens aprendidos pelo Departamento da Receita Federal.