Lei 6.404:
A - art 2,§2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo. (Correta)
B - art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
C - art. 1.056 - Código Civil. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte
D - Companhia Aberta é que tem os valores negociados na Bolsa.
E - Pode-se integrar Capital Social na forma de bens.