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ID
680908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito da composição, da organização e da competência do STJ, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um ministro de Estado aplicou a um servidor público federal a pena de demissão, após regular processo administrativo disciplinar. O servidor impetrou, contra o ato demissionário, um mandado de segurança em que alegou cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório.

Nessa situação, caberá à Terceira Seção do STJ processar e julgar o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    3ª SEÇÃO STJ =  PROCESSAR E JULGAR MANDATO DE SEGURANÇA

  • Questão desatualizada! De fato, conforme art. 12, I, do RISTJ, compete às Seções processar e julgar os mandados de segurança, os habeas corpus e os habeas data contra ato de Ministro de Estado. Contudo, conforme art. 9º, §1º, XI, cabe à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos a servidores públicos civis e militares.

    Frisa-se que atualmente o RISTJ, à luz da redação dada pela Emenda Regimental n. 14, de 2011, assim prevê a competência da Terceira Seção:

    Art. 9º, § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.

    Anteriormente, sob a vigência da redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992, uma das competências da Terceira Seção era processar e julgar os feitos relativos a servidores públicos civis e militares.

    Gabarito: ERRADO

  • NÃO SE ASSUSTE

     

    A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • Errado .. 3 turma julga direito penal