SóProvas


ID
695011
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Paulo, maior e capaz, pintor famoso com patrimônio de mais de trinta milhões de reais, de fama internacional, resolveu doar dois quadros de sua autoria, estimados cada um deles em um milhão de reais, para uma determinada instituição beneficente da qual sua amante, Claudete, é diretora. Porém, Ricardo e Raul, filhos de Paulo, desgostosos com o ato do pai, resolveram questionar a doação. Segundo a Constituição Federal brasileira, a doação dessas obras de arte é

Alternativas
Comentários
  • A doação é permitida por força do que dispõe o Art. 5º, XXVII da CF/88 aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    Alternativa D.
  • Achei essa questão um pouco estranha para um cargo de técnico de tribunal, pois ela exige um leve conhecimento, ainda que reflexo, do direito civil.
    O art. 5º, inc. XXVII da CF dispõe que "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".
    Esse inciso reconhece a figura do autor, conferindo a ele o direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir a sua obra. Dispõe ainda, que a obra é transmissível aos herdeiros, na forma da lei. A lei referida é a lei nº 9.610/98, que trata, dentre outros assuntos, do trecho final do inc. XXVII.
    Fica um pouco difícil resolver essa questão apenas com a leitura do inc. XXVII da CF, pois ele é suscinto demais. Dá para responder a questão só com a redação do inc. XXVII? Dá sim. Mas ficamos com a sensação de que falta alguma coisa. "Será que ele pode doar ?", "e os herdeiros, como ficam."
    Para resolver a questão temos que analisar alguns pontos: a) o autor pode dispor livremente da sua obra? b) os seus herdeiros tem algum direito sobre a obra enquanto o autor estiver vivo?
    Quando a CF fala "...direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução" significa dizer que o autor tem o direito de utilização, fruição e disposição da obra que criou. Desta forma, pode fazer o que quiser com ela, inclusive doar.
    O direito à herança (art. 5º, inc. xxx), que na questão é reinvindicado pelos filhos do pintor, nasce somente a partir do momento que o autor falecer. Até esse momento chegar, não podem impedir o autor (pai) de dispor livremente de suas obras.
    O que é discutido no direito civil, é a doação universal de seus bens, fazendo com que o doador não tenha mais condições de se sustentar. Mas isso é outra coisa. Não interessa para a resolução dessa questão.
    Portanto, a doação das duas pinturas pelo seu autor é perfeitamente permitida, uma vez que o autor é "maior e capaz", e "resolveu doar" os quadros, não havendo qualquer vício na doação. Gabarito letra D.
  • Pessoal, questão não foi difícil. Tem questões que são sim, difíceis e até sujas, capciosas, mas esta não. 

    Pra começar só uma das opções ia contra, o resto das opções são todas iguais em seu sentido maior que é a do impedimento do ato pelo ordenamento, ainda que seja inconstitucional, inválido, ilícito ou vedado, o sentido é o mesmo: NÃO PODE!


    A única contrária é a única que deve ser a correta, pois não podemos ter 4 questões que dizem a mesma coisa  - corretas!

    E o raciocínio continua. Oras, tá certo que foi em tese pra "amante" -  e esta informação está aí pra que você erre a questão! -  mas ainda assim, o patrimônio do cara faz com que a doação seja irrisória, ainda que em valor alto, relativamente baixo em relação ao patrimônio dele. Não é possível que alguém, maior, capaz, com um patrimônio de 30 milhões de dólares, não possa doar o equivalente a 2 milhões, só porque tem dois filhos. Claro que uma doação de 15 milhões já seria estranha, mas 2? Claro que é permitido. E não é necessário conhecimento de lei específica, só raciocínio e bom senso. 

    Saudações a todos.

    escritosdacripta.blogspot.com
  • De forma objetiva:
    Os quadros eram propriedade do Paulo ( ele era o dono). Portanto ele doa pra quem ele quiser.
    Mesma coisa se eu quiser doar minha bicicleta pra minha vizinha. Não há o que ser questionado por que a bicicleta é minha. Eu dou pra quem quiser.
  • Pessoal,
    embora a questão seja de Direito Constitucional, acredito ser pertinente realizar uma análise à luz do Direito Civil. Vejamos:
    É valida a doação do marido adúltero à sua amante?
    Dispõe o artigo 550 do Diploma Civil que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser ANULADA pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até DOIS ANOS depois de dissolvida a sociedade conjugal.
                         Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser ANULADA pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros
                         necessários, até DOIS anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    O propósito da proibição da doação pelo cônjuge adúltero é o de proteger a família e repelir o adultério, que constitui afronta a moral e aos bons costumes. Entende-se como cúmplice, não só o conhecido amante, mas qualquer pessoa com quem o (a) “traidor (a)” tenha tido relação sexual, ainda que eventualíssima, e ele tenha doado um bem de alto valor.
    Da mesma forma que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada, o Código Civil estabelece ainda em seu artigo 1.801, III a proibição de o cônjuge beneficiar a (o) concubina (o) em seu testamento, podendo também, nestes casos, ser o testamento anulado.
                         Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
                                [...]
                         III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos
      
    No caso específico da questão:
    A doação do pintor foi considerada válida porque realizada à instituição beneficente da qual sua amante era diretora, e não diretamente à amante, no nome dela (!)
    Se a doação tivesse sido feita diretamente à amante, poderia ter sido anulada pelos filhos do pintor (Ricardo e Raul), seus herdeiros necessários, com fulcro no art. 550 do CC, acima transcrito.

     

  • Caros colegas,
    Muito bom os comentários de vocês...
    Só gostaria de lembrá-los que no enunciado da questão o examinador deixa bem claro que a situação deve ser analisada à luz da Constituição, ou seja, as alusões a outras leis, infraconstitucionais, apesar de válidas para a ampliação do nosso conhecimento jurídico, em nada importa para a resolução desta questão.
    Bons estudos
  • Vale lembrar também que, além do que está escrito no enunciado, trata-se de uma questão de nível médio, e as bancas geralmente não são tão abrangentes ao ponto de ter de fazer certas analogias com os outros direitos.
  • Interessante que resolvi a questão com os conhecimentos de direito sucessório.

    No simples raciocínio de que, se o patrimônio do doador é de 30 milhões, os herdeiros só poderiam brigar se a doação passasse dos 50% do patrimônio quando se atingiria a legítima, exorbitando a porção disponível.
  • A QUESTÃO NÃO DIZ QUE PAULO É ADULTERO!

    AMANTE É O AMA.

  • Resposta da questão:


      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Só complementando a eficácia desta norma:

     § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • As alternativas também ajudam a resolver.

    A, B, C e E dizem "a mesma coisa".
  • Só uma pequena coisa... ninguem falou q o cara morreu.,... como assim herdeiros ? Se ele está vivo faz o que quiser... kkkkkkkk
  • é isso aí o cara não morreu 

    ele pode fazer o que quizer com o bem

    ele é livre para doar

    mmasssssssssss
    se fosse um parente meu, eu ia ficar bravo kkkkkkkk
    não é mesmo?

    quando é dos outros tudo bem,mas quando é com a gente.....
  • Cabe ressaltar, que o direito autoral classifica-se legalmente como BEM MÓVEL.
  • É impressão minha ou nínguem reparou que a doação foi para um instituição beneficente e não para propriamente a amante!? Claudete era "coinscidentemente" apenas a diretora.
  • Ele só não poderia dilapidar o patrimônio pois quando se tem filhos não se pode deixa-los sem herança. 

    Se ele quisesse doar quase tudo ai caberia uma ação pra interditar, mas como são 'só' 2 milhões ele pode sim doar, pois ele tá doando para a instituição e não para a amante. 
  • Por isso tem concurseiro q erra questão... O cara viaja na batatinha, pega lei tal, jurisprudência, doutrina e bla, bla, bla... O enunciado diz: SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO...! O cara da banca quer saber se pode ou não doar, segundo a CONSTITUIÇÃO! Muita gente viaja demais, acaba perdendo uma questão na bobeira! Estudar demais é F...A algumas vezes, rsrsrsr!
  • A questão fala de amante e não de concubina. Em momento algum foi dito que ele é casado.

    Amante não é só a concubina. Um homem pode ter dois filhos, não ser casado e ter uma amante.

    Não façam interpretações extensivas das questões.
  • Assim como a Cris Guimarães, considerei o patrimônio total de R$ 30 milhões.

    É permitida a doação de ate 50% do patrimônio, resguardados os outros 50 para os sucessores.
    Como a doação foi de R$ 2 milhões, tanto faz o donatário.

    Alguém se lembra do dispositivo que estabelece os 50%?

    Pelo C.Civil: "Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."
  • DONA DOROTÉIA NÃO APROVA ESTA QUESTÃO.
  • Vejam a regra sobre a preservação da legítima, no Código Civil:
    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
    Os herdeiros necessários são os parentes do autor da herança, em linha reta, em concorrencia com o cônjuge supérstite.



     

  • Bem objetivo: Letra D porque Paulo não doou o bem paraa amante, mas sim para a instituição de caridade. Ja que a questão não falou que foi doada para ela ou que por meio de simulação assim agiu Paulo, não vamos inventar coisas que não foram colocadas na questão. Outra coisa errada é que para pedir a anulação de doação para concubina, SE FOSSE O CASO, seria apenas da esposa de Paulo. Seus outros herdeiros so teriam legitimidade com a morte do mesmo.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;