ID 695359 Banca FCC Órgão Prefeitura de São Paulo - SP Ano 2012 Provas FCC - 2012 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 4 Disciplina Auditoria Assuntos Procedimentos e Técnicas de Auditoria Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria No processo de Auditoria, o auditor Alternativas não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas. pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a integridade da informação, mas não pode se eximir de certificar, por meio de seu relatório, a exatidão das demonstrações contábeis. não deve atestar a integridade das informações contábeis, das notas explicativas e dos demais relatórios publicados pela empresa, enquanto não obtiver uma carta da administração atestando as demonstrações em conjunto. deve, em conjunto com a administração, atestar que todos os processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a certeza da integridade da informação. pode, após ter executado todos os testes, ter a certeza da integridade da informação atestando todas as demonstrações contábeis exigidas em seu parecer de auditoria. Responder Comentários Resolução CFC N.º 1.203/09 A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: • Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas. Qual a diferença entre a integridade e a abrangência? Ambas não se referem a totalidade?O auditor verifica a abrangência nos testes substantivos, mas não tem certeza da integridade. GAB: LETRA A Complementando! Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna, Questãozinha difícil que traz um item pouco cobrado em provas. Vejamos a base para o gabarito: Natureza dos procedimentos de auditoria A49. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas (...). Mais uma vez você poderia usar seu “faro de auditor” para, no mínimo, eliminar assertivas que dizem que o auditor deve ter total segurança, certeza, ou coisa semelhante.