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NBC TA 610
Objetivo da função de auditoria interna)
A3. Os objetivos das funções de auditoria interna variam amplamente e dependem do
tamanho e da estrutura da entidade e dos requerimentos da administração e, quando
aplicável, dos responsáveis pela governança. As atividades da função de auditoria
interna podem incluir um ou mais dos itens a seguir:
• Monitoramento do controle interno. A função de auditoria interna pode receber
responsabilidades específicas de revisão dos controles, monitoramento de sua
operação e recomendação de melhorias nos mesmos.
• Exame das informações contábeis e operacionais. A função de auditoria interna
pode ser responsável por revisar os meios usados para identificar, mensurar,
classificar e reportar informações contábeis e operacionais e fazer indagações
específicas sobre itens individuais, incluindo o teste detalhado de transações,
saldos e procedimentos.
• Revisão das atividades operacionais. A função de auditoria interna pode ser
responsável por revisar a economia, eficiência e eficácia das atividades
operacionais, incluindo as atividades não financeiras de uma entidade.
• Revisão da conformidade com leis e regulamentos. A função de auditoria
interna pode ser responsável por revisar a conformidade com leis, regulamentos
e outros requerimentos externos e com políticas e normas da administração e
outros requerimentos internos.
• Gestão de risco. A função de auditoria interna pode ajudar a organização
mediante a identificação e avaliação das exposições significativas a riscos e a
contribuição para a melhoria da gestão de risco e dos sistemas de controle.
• Governança. A função de auditoria interna pode avaliar o processo de
governança quanto à realização de seus objetivos de ética e valores,
administração de desempenho e prestação de contas, comunicando informações
sobre risco e controle para as áreas apropriadas da organização, e da eficácia da
comunicação entre as pessoas responsáveis pela governança, os auditores
internos e independentes e a administração.
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A Auditoria Externa quando concluir seus trabalhos oferece um parecer. Já a Auditoria Interna quando finaliza seus exames oferece um relatório. O erro do item é dizer que a Auditoria Interna aprova o relatório da Auditoria Externa que por sua vez apresenta suas conclusões na forma de pareceres.
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Relatorio = Parecer. Independente das auditorias, meu povo!
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A aprovação do relatório de auditoria externa quem faz é o controle de qualidade.
Esse controle de qualidade é feito através de outro auditor (ou, dependendo da amplitude do trabalho, outra equipe de auditor) que, sinceramente, apesar de eu não estar muito certo se é necessário ou não ser externo à organização, eu sei que não é feito pela auditoria interna.
Espero ter ajudado.
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GAB: C
A Auditoria Interna não aprova o Relatório do Auditor Independente (da Auditoria Externa), pois a contratação de uma firma de auditoria para emitir umaopinião sobre as demonstrações contábeis se dá justamente pela necessidade de independência, o que não ocorreria caso essa opinião tivesse que ser "aprovada" pela Auditoria Interna.
Prof. Claudenir Brito
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RESOLUÇÃO: Veja que os itens A, B, C e D tratam da finalidade da Auditoria Interna que é agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos. Não faz parte das atribuições da auditoria interna aprovar o relatório de auditoria externa, uma vez que este possui independência na produção do seu parecer.