Primeiro atente que representação formal é sinônimo de cartas de responsabilidade da administração, termo preferido nas normas “antigas” e consagrado pela doutrina. Nada mais são que uma declaração escrita da entidade sobre algum fato ou circunstâncias. Embora se saiba que a administração da entidade tenha algumas obrigações e responsabilidades, é conveniente e obrigatório em alguns casos, que o auditor solicite as representações formais. Se a administração se recusa, o auditor deve avaliar se retirar ou recusar o trabalho.
NBC TA 210, A14.
Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade, ou não concordar em fornecer as representações formais, o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 580, item A26). Nessas circunstâncias, não seria apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, a menos que seja exigido por lei ou regulamento.
Gabarito B