SóProvas


ID
695692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O segurança de um estabelecimento comercial, mediante remuneração de R$ 10.000,00, desligou o alarme durante trinta minutos para que seus comparsas arrombassem a porta, entrassem e subtraíssem todo o dinheiro do cofre.
Nesse caso, o segurança responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Furto qualificado -  O crime de furto, quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com o emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da penalidade.

    saberjuridico.com.br

    C
    omo não houve emprego de violência, mas sim quebra de obstáculo (arrombamento de porta) e concurso de pessoas (auxilio do segurança) caracteriza-se furto qualificado.

  • Trata-se de furto qualificado e não roubo, uma vez que não houve violência, nem grave ameaça.

    Furto, na modalidade qualificada por causa do arrombamento.

    Deus nos ajude, sempre.
  • Conceito de Participação...
    Para MIRABETE, participação, em sentido estrito, é uma atividade acessória daquele que colabora para a conduta daquele que realiza o fato típico, atividade acessória essa que, por si só, é penalmente irrelevante, mas que passa a ser relevante quando o autor, ou coautores, iniciam ao menos a execução do crime. Trata-se de uma hipótese de enquadramento de subordinação ampliada ou por extensão, prevista na lei que torna relevante qualquer modo de concurso, que transforma em típica uma conduta de per si atípica (‘Manual de Processo Penal’, Ed. Atlas, 1993, I/222).” (TJSP – Ap. Crim. 184.086-3/6 – Rel. Des. OLIVEIRA PASSOS – 1ª C. Crim. – J.28.8.95 – Un.) (Trecho do voto).
    Temos, portanto, que além do autor, responderá pelo mesmo crime todo aquele que consciente e voluntariamente, participar na realização da ação criminosa (coautor) ou de alguma forma colaborar para que terceiro a realize (partícipe).
    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=19138&Itemid=27

  • Artigo 155

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (é indispensável para a qualificadora o exame pericial para a constatação do rompimento)

  • Além disso não se pode esquecer que o crime foi cometido através do concurso de duas ou mais pessoas.Chega-se a tal conclusão, pois, na questão utiliza a palavra '' comparsas''.Desta feita, a legislação é clara ao dispor que a pena será aumentada caso o crime seja praticado através de concurso de agentes.
    Art.155''omissis''
    §4ºde reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Não poderia nunca ser furto simples pelo motivo de três qualificadoras:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (os comparsas arrombaram a porta)

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; (o segurança abusou da confiança do patrão)
           
            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. (os comparsas como coautores e o segurança como partícipe)


    Só pra não esquecer também, não existe roubo qualificado, mas sim roubo circunstanciado (aumentado / majorado).


    Valeu! e bons estudos!


  • NÃO É abuso de confiança o vínculo empregatício neste caso.

    Só constitui abuso de confiança se, por exemplo, fosse uma empregada doméstica já de muitos anos, que nunca tivesse se comportado de forma errada e que tivesse a chave de casa.

    Furto de empregados não constituem, por si só, modalidade qualificadora para o furto. Se fosse assim, não haveria furto simples de empregados.
  • Perfeito o comentário do Ricardo. Só a título de ilustração, segue um julgado.
     Ah, só um detalhe, na minha opinião, o segurança é co-autor do furto e não partícipe, pois co-autor é todo aquele que contribui para a realização do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo.
    Ementa: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS REFORÇADOS PELA PROVA JUDICIALIZADA. ABUSO DE CONFIANÇA AFASTADO. Furto qualificado. Materialidade e Autoria. Não existem dúvidas da materialidade e autoria das subtrações praticadas contra o supermercado vítima. Busca e apreensão autorizada pelo juízo a quo e realizada de acordo com a legalidade. Depoimentos extrajudiciais. Servem como elementos de prova, pois devidamente corroborados pela prova judicializada. Abuso de Confiança. A qualificadora do abuso de confiança não pode ser presumida só porque o agente é empregado da vítima. Para a sua configuração, exige uma relação mais próxima, diferenciada, entre a vítima e o agente, de modo que se possa constatar que ele teve acesso aos bens subtraídos, em razão do crédito concedido pela primeira, o que não é o caso. Receptação. Dolo configurado na constatação do preço vil pago pelas mercadorias, margem econômica de aproximadamente 40% em relação ao valor de atacadista dos produtos, somado ao fato de que foram adquiridas sem a emissão de notas fiscais. Apelação defensiva parcialmente provida. Demais apelações defensivas desprovidas. Unânime. (Apelação Crime Nº 70041660341, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 14/04/2011)
  • vale ressaltar que o guarda é agente garantidor, respondendo pelo delto.
    pelo fato de mais de uma autor e pelo rompimento de obstáculos, tornou o furto qualificado.
    acho que é isso.

  • Antes de tudo vamos a classificação de Co-autor e Partícipe

    O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo nosso guru Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.

    O partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, quero dizer… que pratica o núcleo o tipo, o verbozinho do artigo (matar, roubar). Mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer.

    com esse entendimento e por eliminação excluimos as alternativas a) e e).

    b) furto qualificado, na condição de partícipe. CORRETA

    O furto qualificado é aquele em que ocorre uma (ou mais) das seguinte situações, conforme o art. 155, § 4º e incisos do Código Penal Brasileiro:

    Art 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; ("...seus comparsas arrombassem a porta...")

    II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; ("...O segurança de um estabelecimento comercial, mediante remuneração de R$ 10.000,00, desligou o alarme durante trinta minutos...")

    III - com emprego de chave falsa; 

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas ("...seus comparsas...")


    a) furto simples, na condição de co-autor. ERRADA

    No chamado furto simples, obviamente, nenhuma destas situações ocorrem.

    Portanto, se alguém passar correndo, tomar a sua maleta contendo o notebook, por exemplo, é furto simples.


    c) favorecimento real. ERRADA

    d) favorecimento pessoal. ERRADA

    no favorecimento pessoal o agente da guarida ao criminoso que cometeu o crime, ex: o fulano matou ciclano e evadiu-se do local do crime e se escondeu na casa de um amigo que manteve oculto. 

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    favorecimento real, o agente auxilia o criminoso na ocultação do bem por exemplo de um crime de furto, recai sobre o fato e não sobre o criminoso que cometeu o crime.

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    e) roubo qualificado, na condição co-autor. ERRADO

    Art 157 - Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência. (na questão não houve ameaça e nem violência)


  • Em minha precária análise, eu consideraria o furto aqui qualificado pelo concurso de pessoas, mas particularmente dizer se o segurança é coautor ou partícipe é complicado, pois há teorias que justificam plausivelmente as duas situações, e particularmente concordo em dizer que o segurança seria coautor em razão da teoria do domínio do fato...

  • Felipe Branco,

     

    Respeitosamente pela não concordância, o segurança não pode ser um co-autor neste caso. Ele apenas auxilia a empreitada criminosa sendo um partícipe de fato. Na situação hipotética, o segurança responde por furto qualificado pelo concurso de pessoas.

     

    Gabarito: B)

  • Me permita discordar @Charles Braw, mas existe sim Roubo qualificado, quando for:

    Roubo qualificado pelo resultado
    Lesão corporal grave – Pena de 07 a 15 anos de reclusão e multa.
    Morte – Pena de 20 a 30 anos de reclusão e multa.

  • Furto qualificado: 

    II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. 

  • Furto mediante destreza ou abuso de confiança.

  • O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio).

    O Partícipe não realiza a conduta típica, não pratica o exato núcleo do tipo penal, mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer,É oque vemos na situacao descrita

  •  Furto qualificado

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • O crime é de furto qualificado, pois esse em seu texto de lei trás a disposição de que se for cometido por rompimento de obstáculo, será qualificado.

    GABARITO B

  • Abuso de confiança, concurso de pessoas ou os dois?

  • Como disse o colega abaixo:

    O Partícipe não realiza a conduta típica, não pratica o exato núcleo do tipo penal, mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer. É o que vemos na situação descrita.

    Com esse conhecimento, mata-se a questão sem nem precisar saber as qualificadoras do furto.

    GAB: B

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO

    Qualificadoras do crime de FURTO

    >>> violência contra obstáculo à subtração [arrombar porta ou romper cadeado];

    >>> abuso de confiança [a mera relação empregatícia não é o suficiente para que o furto seja qualificado];

    >>> fraude;

    >>> escalada;

    >>> destreza;

    >>> chave falsa;

    >>> concurso de pessoas [independentemente se é menor de idade];

    >>> intenção de transportar veículo automotor para outro estado ou para o exterior

    >>> subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes;

    >>> se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Importante ressaltar que a prática do furto durante repouso noturno gera uma causa de aumento de pena, não qualificadora.

    Única majorante no crime de furto:

    >>> Se praticado durante o repouso noturno.

    §1º A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Minha contribuição:

    No meu ponto de vista, se tipifica para o segurança, a qualificadora do furto famulato, ou seja, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    Nesse caso a vitima, o dono ou gerente, deve depositar alguma confiança no autor, sendo ela de amizade, parentesco ou RELAÇÕES PROFISSIONAIS. Sendo assim, o agente deve se aproveitar de alguma facilidade decorrente da confiança depositada dele.

    Já os outros dois individuos, estão a eles atribuidos o que é disposto no paragrafo 4, inciso I e IV.

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Fonte: Alfacon.

    Qualquer equivoco, me comuniquem.

    Gabarito: Letra B de Bacate.

  • Na verdade, o segurança utilizou o conhecimento que tinha não para praticar o furto, mas sim para ajudar terceiro a pratica-lo com rompimento de obstáculo (qualificadora), nesse caso, como o segurança AJUDOU responde pelo MESMO CRIME.

    Se o segurança utiliza-se o conhecimento e a confiança que tinha do lojista para ele realizar o furto, ai sim, qualificado pelo abuso de confiança.