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I. (Errada) São duas hipóteses que a resolção Nº 277 do CONTRAN traz:
Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
II. (Errada)Art. 143 II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III. (certa)
Art. 61 § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
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Pessoal, favor opinem, acredito que a opção abaixo esta correta, pois ela frisa bem que "somente quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco".
I. criança com idade inferior a dez anos só poderá ser transportada no banco dianteiro e com dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, somente quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.
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A questao afirma que so e possivel a crianca ser transportada no banco dianteiro em uma hipotese, o que nao e correto. Veja as duas hipoteses abaixo;
Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
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Afinal o comentario acima classificado como ruim parece estar correto, segundo a reolução n 277.
Não compreendi a classificação dada pelos amigos usuarios...
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Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A questão descreve como regra e a resolução ao trazer " Excepcionalmente" considera uma exceção
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a) Crianças com idade inferior a 10 anos:
transportadas em bancos transeiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Regra geral: criança vai no banco de trás
Completou 10 anos: pode ir no banco da frente
Há exceção, CONTRAN RESOLUÇÃO Nº 277/08
iNFRAÇÃO : GRAVISSIMA
b) não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Material estratégia: Alexandre Herculano
PRF 2017
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a) Crianças com idade inferior a 10 anos:
transportadas em bancos transeiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Regra geral: criança vai no banco de trás/ descumprimento INFRAÇÃO : GRAVÍSSIMA
10 anos: pode ir no banco da frente
b) não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
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Realmente eu não entendi pq a questão I esta errada.
No meu entender a questão informa que tem somente um banco sobrando que é o da frente, pois o carro pode ser uma pickup.
Alguém pode explicar melhor?
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Frank, segundo a resolução 277, as hipóteses são:
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
a alternativa I restringiu a somente quando o carro for dotado exclusivamente de banco dianteiro.
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Vamos aos itens:
Item I: como a velocidade máxima para uma via arterial não sinalizada é de 60 km/h, a velocidade mínima não pode ser inferior a 30 km/h. Errado.
Item II: nas estradas não sinalizadas, a velocidade máxima é a mesma pra todo mundo: 60 km/h. Errado também.
Item III: exatamente, para qualquer veículo. Correto.
Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
II - nas vias rurais:
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Resposta: D.
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O comentário do professor nesta questão está equivocado. Provavelmente erro na hora de carregar a página pois o assunto ali contido nada tem a ver com a pergunta.
I. criança com idade inferior a dez anos só poderá ser transportada no banco dianteiro e com dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, somente quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco. Criança só poderá ser transportada no banco traseiro, havendo exceção somente se o numero de crianças for maior que a capacidade do banco traseiro. Nesse único caso, a criança maior deverá ser transportada no banco da frente salvaguardando todos os iténs de segurança.
II. com a categoria B de habilitação de CNH poderá o agente conduzir veículo motorizado, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilos e não exceda a dez lugares, excluído o do motorista. A categoria B habilita o motorista a conduzir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluindo o motorista.
III. a velocidade máxima permitida, onde não exista sinalização regulamentadora, nas vias urbanas de trânsito rápido, é de 80 km/h. Correta
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Até o momento, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis estavam descritas na Resolução nº 277/2008, do Contran. No Código, em si, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo normas do Contran.
A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código....
- Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/02/24/nova-lei-de-transito-o-que-muda-para-levar-criancas-em-carros-e-motos.htm?cmpid=copiaecola
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A questão, embora esteja com o gabarito correto, encontra-se desatualizada no tocante às alternativas
I - Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (lei 14.071)