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ID
695767
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE) subordinou-se, entre outros, ao objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Respostaletra E.


                                                      LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998


    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX,43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.


    Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.


    Base legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp94.htm 


                                                                                EU LEVANTO TODOS OS DIAS PARA VENCER!

  • RIDE/DF, foi criada em 1998 pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, com o objetivo de promover a articulação da ação administrativa da União, dos estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal, para reduzir as desigualdades regionais causadas pela alta concentração urbana decorrente do fluxo migratório entre o Distrito Federal e os municípios vizinhos.

    Portal do governo.

  • Gabarito: E

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

         § 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais. 

    [...]

       Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos . 

  • a) Em 1988, o estado de Tocantins foi criado a partir da divisão do território do estado de Goiás. Diante dessas informações, o avaliador deseja saber, neste primeiro item, se todos os municípios do atual estado de Goiás fazem parte da RIDE, o que já sabemos que não é verdade. O correto seria dizer que alguns municípios goianos fazem parte da Região Integrada. ITEM INCORRETO.

    b) O Artigo 3º da LC 94/98 reforça o interesse comum entre todos os membros da RIDE, ou seja, do Distrito Federal e dos municípios que a compõem. Não há que se falar, portanto, que o Governo Federal seja o principal responsável por quaisquer das ações e/ou programas da RIDE, a menos que surja um programa ou uma ação específica que disponha o contrário. A Lei afirma o seguinte: Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos. ITEM INCORRETO.

    c) A LC 94/98, ao disciplinar o financiamento dos programas e projetos prioritários, não cita o meio ambiente ou a questão da poluição, mas sim infraestrutura e geração de emprego. Ademais, o seu texto dispõe que o financiamento não será feito apenas pelos municípios que compõem a RIDE, mas também com recursos: de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União; de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada; e de operações de crédito externas e internas. ITEM INCORRETO.

    d) Outra vez o avaliador tenta induzir o candidato a acreditar que a RIDE é responsabilidade apenas do governo Federal, o que não é verdade, conforme analisamos nos itens anteriores. ITEM INCORRETO.

    e) O Artigo 1º da LC 94/98 afirma textualmente o que está disposto neste item: É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal. ITEM CORRETO.

    Resposta: E

  • Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

  • Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX,43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

  • Minha contribuição.

    RIDE-DF

    Serviços públicos (políticas públicas) de interesse comum da RIDE:

    ~> Segurança pública;

    ~> Infraestrutura;

    ~> Geração de empregos e capacitação;

    ~> Saneamento básico;

    ~> Uso, parcelamento e ocupação do solo;

    ~> Transporte e sistema viário;

    ~> Proteção ao meio ambiente;

    ~> Aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

    ~> Saúde e assistência social;

    ~> Educação e cultura;

    ~> Produção agropecuária;

    ~> Habitação popular;

    ~> Serviços de telecomunicações;

    ~> Turismo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX,43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

  • A criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE) subordinou-se, entre outros, ao objetivo de

    articular, em termos de serviços públicos comuns, a ação administrativa da União, dos estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal na região.

  • LETRA E