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A Assistência Social foi reconhecida como política pública na Constituição Federal de 1988 expressa em seus arts. 203 e 204. Integra o tripé da seguridade social brasileira - saúde, previdência social e assistência social - e é dever do Estado e direito de quem dela necessitar, independente de contribuição. Com a aprovação da LOAS em 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742) a assistência social é regulamentada e são elencadas normas e critérios para a sua organização.
RESPOSTA: E
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Assistência social é dever do
Estado e direito do cidadão. É política
pública e, como tal, faz parte da
seguridade social.
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O tripé da seguridade social: saúde, previdência e assistência social!
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né só no Serviço Social não.
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E
Constitui juntamente com a saúde e a previdência a Seguridade Social.
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CF/88:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
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O termo Seguridade Social foi constituido em 1988, na CF, onde dá garantia de direito á Saúde, Previdência e Assistência Social.