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ID
697534
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar, na administração pública, se aplica

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso das que com ela contratam.

    Note-se que não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    Resposta: Letra B.
      
  • diretamente relacionada com o poder  hierarquico apresenta o poder- dever de a administração pubrica punir seus servidores sempre que comentão faltas ,apuradas mediante sindicancia ou processo administrativo disciprinar (art.143 e seguintes ,lei n 8.112/90) pode tambem haver punição de particular submetido ao controle estatal ;como no caso daquele que descunpre o contrato administrativo
  • Por eliminação marquei a letra B, mas não entendi o erro da C. Alguém poderia comentar...

    Valeu
  • UM RESUMO PARA AJUDAR A CAPTAR MELHOR A IDEIA DE CADA PODER ADM.
    Poderes Administrativos

    Características Básicas

    Vinculado è   poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
    Discricionário è   poder para a prática de determinado ato,  com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade.  Existe uma gradação.
    Normativo è   cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos.  É inerente ao Poder Executivo
    Hierárquico è   distribuir eescalonar as funções dos órgãos públicosestabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; 
    Disciplinar è   apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
    Poder de Polícia è   limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.  É aplicado aos particulares.
  • o erro da letra C está na palavra CRIME, pois o poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, isto é, INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
    Em outros termos, algumas faltas administrativas são mais leves e, portanto, passíveis de correção por meio da aplicação isolada do poder disciplinar; entretanto, algumas infrações no exercício de função administrativa são de tamanha gravidade que alcançam a configuração de contravenção penal ou até crime, hipótese na qual haverá aplicação concorrente do poder disciplinar (na esfera administrativa) e do poder punitivo do Estado, por meio de sanção penal (adentrando na esfera judicial). Assim, uma falha singela na prestação de serviços, como chegar atrasado injustificadamente, poderá acarretar a aplicação de uma pena disciplinar (advertência), mas não constitui crime; por outro lado, um ato de desonestidade, como o desvio de verbas públicas, fatalmente implicará na aplicação de pena disciplinar (demissão) e também na sanção penal respectiva (art. 315 CP).
    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3052/Os-Poderes-Hierarquico-e-Disciplinar-enquanto-ferramentas-indispensaveis-de-organizacao-da-Administracao-Publica
  • NIVTON amigo assassino da língua PORTUGUESA !!!
  • Olá

    Qual o erro da letra E?

  • O poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. Portanto, temos como resposta a alternativa B.

    Vejamos os erros das alternativas:

    a) os atos de indisciplina nas vias públicas ou em prédios públicos é disciplinado pelo poder de polícia;

    c) o poder disciplinar é visto apenas na aplicação de penalidades administrativas, não alcançando o cometimento de crime, que deverá ser apurado no meio judicial e não da Administração;

    d) esse item é totalmente equivocado. Em primeiro lugar, porque o poder disciplinar é utilizado na aplicação de penalidades contra servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. Além disso, em regra, não existe hierarquia entre autoridades políticas, com exceção dos ministros de Estado, que se subordinam ao Presidente da República;

    e) o poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Ao primeiro, cabe a ação de instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Assim, para a aplicação do poder disciplinar, deve-se fazer a apuração por meio de procedimento administrativo.

    Gabarito: alternativa B.


  • especial?