O poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. Portanto, temos como resposta a alternativa B.
Vejamos os erros das alternativas:
a) os atos de indisciplina nas vias públicas ou em prédios públicos é disciplinado pelo poder de polícia;
c) o poder disciplinar é visto apenas na aplicação de penalidades administrativas, não alcançando o cometimento de crime, que deverá ser apurado no meio judicial e não da Administração;
d) esse item é totalmente equivocado. Em primeiro lugar, porque o poder disciplinar é utilizado na aplicação de penalidades contra servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. Além disso, em regra, não existe hierarquia entre autoridades políticas, com exceção dos ministros de Estado, que se subordinam ao Presidente da República;
e) o poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Ao primeiro, cabe a ação de instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Assim, para a aplicação do poder disciplinar, deve-se fazer a apuração por meio de procedimento administrativo.
Gabarito: alternativa B.