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ID
697561
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ribamar, advogado recém-formado, interpôs pela primeira vez um Agravo de Instrumento de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua petição do agravo foi protocolada no oitavo dia corrido após a intimação da decisão agravada, estando instruída somente com a certidão de intimação da decisão agravada, com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com os comprovantes de recolhimento das custas e despesas processuais, tanto do ajuizamento da ação como da interposição do recurso. Ribamar, após dois dias do protocolo da distribuição do agravo, peticionou requerendo a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Neste caso, Ribamar

Alternativas
Comentários
  • Faltou a decisão agravada !! E estava dentro do prazo de 10 dias !


    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: 

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. 

    § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. 

    § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.


    Atenção a este artigo também !


    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.


  • A título de comparação, para quem também estuda Processo Trabalhista, segue uma tabela com as principais informações do Agravo de Instrumento. 
    OBS: Espero que saia direitinho, pois ultimamente todos os meus comentários estão saindo desconfigurados! Fica um espaço branco enorme! Aff! Não sei o que é! 

     

    PROCESSO DO TRABALHO

    PROCESSO CIVIL

    HIPÓTESES

    Cabe dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Cabe das decisões interlocutórias, quando puder causar à parte lesão grave e difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação.

    PRAZO

    8 dias

    10 dias

     

    PEÇAS OBRIGATÓRIAS

     

    * Decisão agravada

    * Certidão de intimação

    * Procurações dos advogados

     

    * Petição inicial

    * Contestação

    * Decisão originária

    * Comprovante do depósito recursal do recurso que se pretende destrancar

    * Recolhimento das custas

    * Depósito recursal do Agr. Inst. (50% do valor do recurso a ser destrancado)

     

    * Decisão agravada

    * Certidão de intimação

    * Procurações dos advogados

  • Letra a 

    O autor interpos o agravo dentro do prazo correto (no oitavo dia, dentro do prazo máximo de 10dias), porém não o instruiu corretamente,  posto que faltou a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição. 
    Ocorreu a preclusão consumativa no oitavo dia que consiste na extinção da faculdade de praticar determinado ato em virtude de já ter passado prazo para tanto, ou seja, não poderá o agravante exercer o mesmo poder 2 vezes. Portanto não será aceita a petição interposta posteriormente visando retificar o ocorrido, posto que precluiu o momento para tanto. 


     

  • A questão concentra-se essencialmente no conhecimento dos documentos obrigatórios no agravo de instrumento. Assim, tem-se o art. 525 do CPC:

     Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

    R
    ibamar apenas não instruiu a petição do agravo "com cópias da decisão agravada", instrumento obrigatório.

  • Faltou a cópia da decisão agravada, conforme o inciso I do art. 525 do CPC.

  • Gabarito letra A

    De acordo com o novo CPC

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responderlhes é de 15 (quinze) dias. 

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da
    própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a
    tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do
    agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.