ID 69784 Banca FCC Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia - Pediatria Disciplina Odontologia Assuntos Periodontia Diante do diagnóstico de doença periodontal, o tratamento odontológico Alternativas deve ser postergado para o período a partir da 12º semana de gestação, em virtude da organogênese e maior incidência de abortos espontâneos no 1º trimestre. requer adiamento para o 3º mês de gestação, em decorrência da possibilidade de hipotensão postural e incontinência urinária. deve ser realizado independentemente do período da gestação, em decorrência dos riscos aos quais o feto está exposto. requer prioridade, uma vez que a liberação de catecolaminas decorrentes do estresse gera repercussões negativas à mãe e ao feto. pode ser agendado para o período da manhã, quando os episódios de enjôo e indisposição são menos frequentes. Responder Comentários O protocolo de atendimento recomendado às pacientes gestantes é:Primeiro trimestre : Exame clínico para identificação da presença ou não de doença periodontal. Instruções sobre higiene oral e controle de placa bacteriana. As gestantes que não forem portadoras de periodontopatias, devem receber instruções para retornarem apenas para terapia de manutenção.Segundo Trimestre: tratamento da doença periodontal e terapia de manutenção nas gestantes que não possuem doença periodontal.Terceiro Trimestre: terapia de manutenção.O aumento dos hormônios progesterona e estrogênio acarretam mudanças fisiológicas e imunológicas importantes no organismo da gestante. Tais condições podem ser responsáveis pelo desenvolvimento da doença periodontal, gengivite gravídica e do granuloma piogênico, se já houver a doença pré-existente.