"importante! Cuidado! O Pacto de San Jose? da Costa Rica e? tratado internacional dotado de status de supralegalidade e, portanto, situa-se abaixo da Constituic?a?o Federal; logo, como norma infraconstitucional, e? importante que fique claro que o Pacto de San Jose? da Costa Rica na?o revogou o dispositivo constitucional que preve? a prisa?o civil do deposita?rio infiel (art. 5°, LXVII); a previsa?o da prisa?o civil do deposita?rio infiel continua intacta no texto da Constituic?a?o Federal; o que aconteceu foi que, como norma acima das leis (supralegalidade), o Pacto de San Jose? da Costa Rica afastou a legislac?a?o anterior que regulamentava a prisa?o civil do deposita?rio infiel no Brasil e, com isso, restou afastada a possibilidade dessa modalidade de prisa?o entre no?s (por falta de regulamentac?a?o infraconstitucional, e na?o por ter havido revogac?a?o da previsa?o constitucional).
Conseguiu entender a confusa?o? Vamos la?: o Pacto de San Jose? da Costa Rica na?o revogou a previsa?o constitucional da prisa?o civil do deposita?rio infiel (afinal, ele e? norma infraconstitucional, e norma abaixo da Constituic?a?o na?o pode revogar esta); ele apenas revogou a legislac?a?o infraconstitucional interna que regulamentava a prisa?o do deposita?rio infiel e, com isso, por ause?ncia de regulamentac?a?o, restou afastada a possibilidade da prisa?o do deposita?rio infiel entre no?s; ademais, como o Paco de San Jose? e? norma superior a?s leis (supralegalidade), na?o ha? possibilidade de que, hoje, leis posteriores venham regulamentar essa modalidade de prisa?o (ou seja, a previsa?o constitucional existe, mas sem nenhuma aplicac?a?o pra?tica, por ause?ncia de regulamentac?a?o).
Enfim: o texto constitucional que preve? a prisa?o do deposita?rio infiel na?o foi revogado pelo tratado internacional, apenas se tornou inaplica?vel em raza?o da ause?ncia de normas infraconstitucionais regulamentadoras, estas, sim, paralisadas pelo Pacto de San Jose? da Costa Rica.""
Bons estudos!