SóProvas


ID
697885
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os juízes Antonio, Paulo, Pedro e José fazem parte da composição do TRE-SP. O juiz Paulo é sobrinho do juiz Pedro; o juiz Antonio é irmão do juiz Pedro, mas não é pai do juiz Paulo, e o juiz José não é parente de nenhum dos juízes, mas é amigo de infância do juiz Pedro. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão trate do artigo 136 do CPC. Não poderão participar do julgamento apenas Antônio e Pedro já se enquadram na hipótese do referido artigo. 
    Art. 136.  Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
  • SOB TODOS OS ÂNGULOS A ALTERNATIVA B) ESTÁ CORRETA, POIS 0S 04 JUNTOS NÃO PODERÃO JULGAR O MESMO PROCESSO, SEJA PELO CPC, SEJA PELO R.I., SEJA PELO CÓDIGO ELEITORAL.
    SE LEVARMOS O ENTENDIMENTO PARA O REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA, POIS AOS MEMBROS DO TRE-SP APLICAM-SE O SEU REGIMENTO INTERNO E O CÓDIGO ELEITORAL(4º GRAU-ART.25,§6º DO CE), QUE É NORMA ESPECÍFICA, NÃO SE APLICANDO A NORMA GERAL DO CPC. ASSIM, 02 DOS 03 PARENTES FICARIAM EXCLUÍDOS DO TRE-SP, PERMANECENDO APENAS O PRIMEIRO NOMEADO.
    IMPORTANTE SALIENTAR QUE, QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE OS JUÍZES FAZEM PARTE DO TRE-SP, ENTENDE-SE QUE SEJAM MEMBROS DO TRIBUNAL E NÃO APENAS JUÍZES ELEITORAIS, POIS AS ALTERNATIVAS FALAM EM JULGAMENTO CONJUNTO, O QUE SÓ OCORRE EM TRIBUNAIS. DE TODA FORMA, MESMO SE FOREM APENAS JUÍZES ELEITORAIS NÃO MEMBROS DO TRE, OS 04 JUNTOS NÃO PODERÃO JULGAR NENHUM PROCESSO, POIS DOIS SÃO IRMÃOS.

       
  • Pessoal,

    O comando da questão é claro, "de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, não há por que se levar para a interpretação para o regimento interno.

    Nào há impedimento quanto ao juiz José, visto que no seu caso o máximo que se pode alegar é suspeição (art. 135, I) que deve ser arguida via exceção (art. 312 a 314).
  • Pessoal, sou leigo no assunto... alguém poderia explicar melhor essa questão para mim? Agradeço desde já!
  • Galera... Aplica-se o art. 136 do CPC já citado.

    Não há impedimento quanto a Pedro e Paulo(tio/sobrinho) porque o parentesco neste caso é de terceiro grau na linha colateral.

    Por sua vez, Antônio(que não é pai de Paulo) pode ser, por exemplo, meio irmão de Pedro. Dessa forma é possível que não haja qualquer parentesco entre Antônio e Paulo.

    Quanto a José e Pedro, o mencionado artigo não traz qualquer impedimento em relação a amizade.

    Portanto
    Letra "C"

  • Pessoal, existem, sem sombra de dúvidas, 2 questões corretas! A FCC quis confundir um pouco o concursando e acabou por confundir-se a si mesma!!!
    São 4 juízes, 2 deles não podem julgar no mesmo processo (segundo o próprio gabarito)
    Então, como fazer para a afirmativa "OS 4 JUÍZES NÃO PODERÃO ATUAR JUNTOS NO JULGAMENTO DO MESMO PROCESSO" ficar errada????????????????????????
    Se, no mesmo processo, 2 estão impedidos, então é ÓBVIO que os 4 JAMAIS PODERÃO ATUAR JUNTOS NO MESMO PROCESSO!!!!!!
    RIDÍCULO!!! TOMARA QUE OS COITADOS QUE FIZERAM A PROVA TENHAM CONSEGUIDO ANULAR ESSA QUESTÃO!!!
    O que eles queriam saber, imagino, é que impedimento em tribunais é até o 2º Grau, apenas, e não até 3º.
    Na alternativa b) eles deveriam ter escrito que os 4 poderão atuar juntos, aí a questão ficaria errada.
  • Saiu o resultado na sexta feira e a FCC anulou essa questão.
    Bons estudos!

  • Para quem tem dúvida na forma de contagem do parentesco, este vídeo é bastante esclarecedor, foi publicado pelo colega Bernardo de Castro na questão Q236371 .

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • PARA ESCLARECER A QUESTÃO:

    CPC Art. 136.  Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

            Art. 137.  Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304). (exceção de impedimento ou suspeição, que objetiva primar pelo princ. da imparcialidade do órgão julgador. Ensejam a suspensão do processo, art. 265,III, CPC)

    Assim:

    I) juiz Paulo é sobrinho do juiz Pedro - É PARENTE colateral, mas é em 3 grau, logo não tem impedimento.
    II) o juiz Antonio é irmão do juiz Pedro - é parente colateral em 2 grau. (ESTão IMPEDIDO TANTO ANTONIO COMO PEDRO DE funcionarem no mesmo processo no tribunal)
    III) juiz José não é parente de nenhum dos juízes, mas é amigo de infância do juiz Pedro - o oart. 136 do CPC só versa sobre caso de impedimento, logo nesse caso não impede o funcionamento dos 2 juízes na mesma sessão de julgamento).
    Os motivos de suspeição incidem se for amigo ou inimigo das PARTES, e não do outro juiz - é até natural que os juízes que trabalhem com seus pares tenham amizade, afinal trabalham juntos por longo tempo - na justiça eleitoral mínimo 1 biênio (podendo ser prorrogado por igual período).
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA, HAJA VISTA QUE TANTO A LETRA "C" QUANTO A LETRA "D": ESTARIAM CORRETAS.
  • Creio que a intenção da banca era, na letra "b", dizer que nenhum deles poderia atuar junto com qualquer outro no mesmo processo. Em vez de colocar "nenhum deles" eles colocaram "os quatro". Questão mal feita.
  • A questão foi ANULADA pela Banca. E até o momento não consta a informação no site.
  • Não sei porque tanta polêmica; questão de raciocínio lógico. A alternativa C diz que Pedro e Antonio, etc. e tal...
    A alternativa B, diz que os quatro juízes etc. e tal...

    A C está contida na B, portanto as duas alternativas estão corretas. Questão anulada corretamente.
  • Art. 147, novo CPC: Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

     

    Antônio - irmão de Pedro (2º grau colateral)

    Paulo - sobrinho de Pedro (3º grau colateral)

    Pedro - tio de Paulo (3º grau colateral)

    José - amigo de infância do juiz Pedro. (não há impedimento - art. 145, novo CPC)

    Assim sendo, Antônio, Paulo e Pedro não poderão atuar no msm processo.