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ID
697891
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o processo em que for

I. ré: pessoa incapaz.

II. réu: o Município de São Paulo.

III. réu: partido político.

IV. réu: o Estado de São Paulo.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, NÃO se fará a citação pelo correio nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Basta lembrar do artigo 222 do CPC. Como a questão quer saber quando não se fará a citação por correio, as corretas são as alternativas I, II e IV.
    Art. 222 - A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Alterado pela L-008.710-1993)

    a) nas ações de estado; 
    b) quando for ré pessoa incapaz; (alternativa I)
    c) quando for ré pessoa de direito público; (alternativas II e IV)
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • Lembrar que  partido político é pessoa jurídica de  direito privado (arT. 44 do CC)
  • Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 
            a) nas ações de estado;
            b) quando for ré pessoa incapaz; 
            c) quando for ré pessoa de direito público; 
            d) nos processos de execução; 
            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
            f) quando o autor a requerer de outra forma. 


            a) nas ações de estado;
    São as que versam sobre a posição da pessoa na família (status familiae) bem como as que dizem respeito ao estado político (status civitatis). O motivo da exceção está no fato de que tais causas concernem a direitos intensamente indisponíveis, razão por que se exige absoluta segurança quanto ao ato citatório. 

            b) quando for ré pessoa incapaz; 
    Os direitos do incapaz são também considerados indisponíveis pela lei.

            c) quando for ré pessoa de direito público; 
    O aparato burocrático que envolve os entes públicos, sejam eles de finalidade política (União, Estado, Municípios), sejam de finalidade estritamente administrativa (as autarquias)  

            d) nos processos de execução; 
    Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas, opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo.

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 
    Fica expressamente reconhecida a vontade do autor, como suficiente para que o chamamento do réu a juízo, em qualquer causa que não se enquadre nas previsões anteriores, seja realizado por meio de oficial de justiça. Basta, assim, o requerimento explícito na petição inicial de que a citação assuma outra forma para que o juiz fique absolutamente impedido de deferí-la pelo correio. 

    COSTA MACHADO EM CPC INTERPRETADO
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado; (envolve o estado da pessoa – interdição, divórcio, etc).
    b) quando for ré pessoa incapaz;
     c) quando for ré pessoa de direito público;
     d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
    Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme art.Art. 44, abaixo colacionado:
     São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
  • GABARITO- E

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado; (envolve o estado da pessoa – interdição, divórcio, etc).
    b) quando forré pessoa incapaz;
     c) quando for ré pessoade direito público;
     d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
    Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme art.Art. 44, abaixo colacionado:
     São pessoas jurídicas dedireito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - ospartidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


  • De acordo com o Novo CPC, somente partido político (pessoa jurídica de direito privado - art. 44, CC) pode receber citação pelo correio.

    Art. 247, CPC/2015.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".

     

    Conforme regra do art. 247, a citação por carta com aviso de recebimento (AR) é a regra de citação do direito brasileiro. Não se realizará a citação postal, contudo, nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º, quando o citando for incapaz, quando o citando for pessoa de direito público, quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Na questão, somente o partido político, entidade de direito privado, pode ser citada por carta, vez que as demais (incapaz e pessoas jurídicas de direito público: Município e Estado) estão na exceção do art. 247 do CPC.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • CITAÇÕES NÃO PODEM SER FEITAS PELO CORREIO:

    - NAS AÇOES DE ESTADO;

    - QUANDO PESSOA INCAPAZ FOR RÉ;

    - QUANDO FOR RÉ PESSOA DE DIREITO PUBLICO;

    - QUANDO O REU RESIDIR EM LOCAL NAO ATENDIDO PELA ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDENCIA;

    - QUANDO O AUTOR A REQUERER DE OUTRA FORMA.

  • Gabarito E. Não se fará citação quando o réu for incapaz ou pessoa de estado, a questão foi anulada, pois ficou como estado de são paulo. e o estado e estado civil !