SóProvas


ID
698233
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Fernandópolis paga, em função de dispositivo estatutário, 5% do lucro líquido, depois dos tributos sobre o lucro, para seus empregados e 2% para seus administradores. A companhia não tem prejuízos a compensar de períodos anteriores e obteve em 2011 um lucro líquido, depois dos tributos, equivalente a R$ 960.000,00. Observando-se a fórmula de cálculo extra- contábil das participações prescrita pela legislação societária, o valor a ser pago aos administradores montou, em reais, a

Alternativas
Comentários
  • para calcular o valor a ser pago aos administradores, primeiro é calculado o valor dos funcionarios.

    960.000,00 x 5% = 48.000,00 parte dos funcionarios
    960.000,00 - 48.000,00 = 912.000,00
    912.000,00 x 2% = 18.240,00 parte dos administradores
  • LL=960.000
    EMPREG(5%)=(48.000)
    BC PARA ADM=912.000
    ADM(2%)=(18240)
  • Só para lembrar:

    De acordo com a Lei 6.404, art 187:
    Paga-se 1º participações de debenturistas
                   2º empregados
                   3º administradores
                   4º partes beneficiárias
    (DEAP)

    Bons estudos!
  • A ordem para calcular as participações é a famosa DEAP.
    Lei 6404/76
    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
    VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa
    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
    diante da fundamentação teórica temos:
    Debenturista
    Empregados
    Administradores
    Partes beneficiárias
    OBS.: A ordem é muito importante, pois a cada retirada da participação é formado uma nova base de cálculo.
    960.000* 95%( pois os 5% dos empregados não me interessa)= 921.000,00( lucro depois das participações de empregados)
    912.000,00*2%( Administradores)= 18.240,00 ( participação dos administradores)
    resposta letra "C"
  • A. questão fala do lucro após o IR/CSSL

    Cálculo extracontábil:
    Lucro depois do IR/CSSL   $ 960.000


    Participação dos empregados foram $ 48.000(960.000*5%- 960.000)
    Participação dos administradores foi $18.240(912.000*2% - 912.000)
    Observação importante: a cada cálculo diminui-se do anterior para atualizar novo slado.


     

  • Um macete ensinado pelo professor Marcondes Fortaleza para a memorização da sequência (DEAP) é:
    Dedicação Exclusiva Até a Prova

    ... eu nunca mais esqueci!

    Abs.
  • Alguém sabe dizer porquê não se constituiu RESERVA LEGAL antes das participações, como rege o art. 193 da 6.404/76?

  • Respondendo ao último colega,  as reservas são constituídas sobre o lucro líquido, que consiste do restante do resultado do exercício após as provisões para IR e CSSL e retenções. Portanto não confundir RESULTADO DO EXERCÍCIO com LUCRO LÍQUIDO, no que se refere à Lei 6404.

  • A companhia, por disposição estatutária, paga 5% do Lucro aos Empregados e 2% aos Administradores. A base de cálculo da participação dos empregados será o Lucro Líquido após o IR/CSLL. Assim:

    Participação dos Empregados = R$ 48.000,00 (5% de R$ 960.000,00)

    A participação dos empregados, de R$ 48.000,00 deve ser deduzida da base de cálculo dos administradores. Assim, a Base de Cálculo da participação dos Administradores será R$ 960.000,00 – R$ 48.000,00 = R$ 912.000,00. Então:

    Participação dos Administradores = 2% de R$ 912.000,00 = R$ 18.240

    Com isso, correta a alternativa C.