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A) ERRADA
ART. 9°
§ 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição
B) ERRADA
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários
C) CERTA
Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente
D) ERRADA
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
E) ERRADA
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
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Só para complementar... Fundamentação legal da alternativa A: art. 12, § 2º, CPC.
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Somente para complementar
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
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a) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. Não poderão. Art. 12 §2º
b) O cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Somente necessitará. Art. 10.
c) Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Correto. art. 16.
d) O juiz dará curador especial ao réu que, pessoalmente citado, tornar-se revel. Citado por edital ou com hora certa. Art. 9º, II
e) A sentença, proferida entre as partes originárias, não estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Estende. Art. 42 §3º
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Litigante de má-fé:
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento
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Como ficaria essa questão hoje em dia ?
De acordo com o novo CPC qual a alternativa correta ?
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Daniel.... Continua a mesma resposta.
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LETRA C
NCPC
A - Art. 75§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
B - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real IMOBILIÁRIO , salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C - Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
D - Art 72 II - réu PRESO REVEL , bem como ao réu revel citado por EDITAL ou com HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.
E - Art. 109 § 3o ESTENDEM-SE os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Daniel anselmo, coloque também umas dicas legais, e ao final coloque a frase "nada é facil, tudo se conquista". Vamos cooperar, frases de motivação nós sempre procuramos, mas não aqui no QC.
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Esse Art. 73 do CPC 15 é muito cobrado:
[FCC/DPE-RR/2015/Q614758]
[FCC/ TJ - RJ 2012 /Q232125]
[FCC/ TRF - 2ª REGIÃO/ 2012 /Q232842]
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Quando comecei a fazer questões de DPC e me deparei com três comentários sequenciados desse tal Daniel Anselmo, automaticamente o bloqueei.
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A) Errada: Art. 75, §2 CPC - "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."
B) Errada: Art. 73 CPC - "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob regime de separação absoluta de bens."
C) Certa: Art. 79 CPC.
D) Errada: Art. 72 CPC - "O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como o réu revel citado por edital ou com hora certa."
E) Errada: Art. 109, §3o CPC - "Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário."