SóProvas


ID
698542
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, considere:

I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a tradução.

III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA

    Art. 156.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    II) INCORRETA

    Art. 157.  Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    III) CORRETA

    Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

  • Questão fácil, mas percebe-se interessante a "pegadinha" do item II

    "...se não dominar o idioma"

    Demonstrando que a banca sempre quer nos conduzir ao erro ou, pelo menos, perda de tempo PRECIOSO na hora da prova!!

    Via de regra, questões assim derrubam muitos candidatos.. Por isso, foco nos estudos.. Entendendo e não apenas decorando...

    Deus nos ilumine nos estudos...

  • 1. Estenotipia
    O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.
    O trabalho do estenotipista consiste em ouvir as palavras que estão sendo ditas, traduzí-las para os códigos que aprendeu durante o curso e estenotipá-las na máquina, chamada estenótipo. O estenótipo é ligado a um computador através de um cabo especial que transmite os códigos estenotipados (digitado no estenótipo) para um programa próprio no computador que, por sua vez, traduz os códigos de volta para o português. Assim, à medida que a pessoa vai falando e o estenotipista vai transcrevendo sua fala é gerado um arquivo de texto no computador, o que possibilita que, logo terminada a exposição do falante, seja impresso tudo o que foi dito.
    Praticamente o único recurso de informática que um estenotipista usa, além do programa que transforma os códigos em português, é o Microsoft Word, encontrado na maioria dos computadores. É nele que é feita a correção e finalização dos textos apanhados que não são para Closed Caption, pois os que são para Closed Caption vão diretamente para as televisões, sem passar por uma correção antes, por isso algumas vezes aparecem erros na legenda.
    Enfim, onde houver uma palavra falada e a necessidade de seu registro e transcrição, a estenotipia é o melhor e mais rápido sistema para isso.

  • I) CORRETA
    Art. 156.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Vernáculo é o nome que se dá à língua nativa de um país ou de uma localidade.
  • A questão é letra de lei, mas mesmo assim é um teste gigantesco de atenção tendo em vista que o candidato acaba estranhando as palavras e marcando falso só por esse estranhamento.
  • Acho que o n. II tentou confudir com a possibilidade de o próprio tabelião, caso entenda o idioma do comparecente que não saiba a língua nacional, com ele comunicar-se diretamente, sem o intermédio de tradutor público. Tal possibilidade diz respeito à elaboração de escrituras publicas e está prevista no art. 215, p. 4º, do Código Civil.
  • Acho interessante a teleologia(finalidade) do artigo 157, uma vez que consiste em não restringir o acesso ao públco e também no que tange ao direito das partes  e suas respectivas defesas, embora o juiz da causa domine o indioma estrangeiro, dado que nem todos o dominam.Portanto, essa normatividade , vislumbra o princípio processual da publicidade processual,porém respeitanto os casos em lei que o faz correr em segredo de justiça(princípio).


    "II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a tradução."

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


  • Alternativa correta: letra B

    I - Correta, pois de acordo com o art. 156, CPC em todos os atos e termos do processo é obirgatório o uso de vernáculo.

    II - Incorreta. Nos termos do art. 157, CPC é permitido a juntada de documentos em língua estrangeira DESDE QUE, ISTO É, COM A CONDIÇÃO de que o documento venha acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


    III - Correta, nos termos do art. 170, CPC que aduz que: "É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.


  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE ARQUIVO AUDIOVISUAL (CD-ROM).  DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 
    1. Em consonância com o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, foi editada a Lei nº 11.719, de 20/6/2008, que inseriu os §§ 1º e 2º e deu nova redação ao art. 405 do Código de Processo Penal, permitindo, na audiência, o uso de recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, não havendo necessidade de transcrição dos depoimentos. 
    2. O referido artigo assegura o acesso à prova na forma original como foi produzida, proporcionando maior segurança às partes no processo, com o nítido propósito de racionalizar o tempo de produção do ato, na medida que não é mais obrigatória a redução a termo dos depoimentos do acusado, vítima e testemunhas, além de permitir registro integral dos procedimentos realizados. 3. Assim, as transcrições somente se justificam em casos excepcionais, devendo o requerente apontar argumentos plausíveis que demonstrem a necessidade da medida, sob pena de comprometer a garantia constitucional da duração razoável do processo. Precedentes. 4. Na hipótese, a decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu o requerimento do Ministério Público de conversão do julgamento da apelação em diligência para que fosse feita a degravação da prova oral colhida está em harmonia com o espírito da norma, qual seja, que a prova produzida assegure maior fidedignidade com o fato ocorrido, além de garantir a duração razoável do processo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.   (STJ - AgRg no RMS: 36677 MT 2011/0285223-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2013)

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23887642/agravo-regimental-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-agrg-no-rms-36677-mt-2011-0285223-0-stj
  • Conforme Novo CPC:

    I-CORRETA: Art. 192, caput, NCPC;

    II-ERRADA: Art. 192,parágrafo único NCPC;

    III-CORRETA: Art. 210 NCPC.

  • Gabarito "B" - Conforme Novo CPC:

     

    I - CORRETA: Art. 192, caput, NCPC;

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

     

    II-ERRADA: Art. 192, parágrafo único NCPC;

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    III-CORRETA: Art. 210

    Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

     

    Bons estudos!

     

  • NCPC I- ART. 192, III- ART 210

     

  • Fazendo uma conexão com o Direito Processual do Trabalho:

    CPC 15 Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    CLT Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérpretenomeado pelo juiz ou presidente.

    FCC já explorou isso em uma questão:

    [FCC/ TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2008 /Q24102]

    A respeito da prova testemunhal, é correto afirmar:

    Se a testemunha não souber falar a língua nacional, será obrigatória a convocação de tradutor público juramentado. [ERRADO]