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ID
698551
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, dentre as quais, as causas

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscalIII - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

  • LETRA A

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
    .
  • Quanto as demais alternativas, vale observar o art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001:
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:


    I - referidas no
    art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;  (alternativas B e E)


    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas  C e D) 

  • Complementando...
    TAMBÉM NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.
  • Alternativa correta letra A

    Para acertar essa questão, tendo em vista que a FCC cobra literalidade da lei, tinha dois caminhos, primeiro ter decorado integralmente a lei que fala sobre o que o juizado não tem competência para atuar e se atentar para pequenas trocas de palavra que a FCC faz para confundir.

    A segunda seria por exclusão e sabendo o que o juizado faz ou não em relação a pericia e emprego de força policial, e também um pouco da atuação do MP, e outras leias, embora parece mais complexo, eu achei mais fácil acertar por exclusão do que pela literalidade da lei. 

    Qualquer juizado especial só faz analise documental, se tiver que solicitar pericia ou diligencia policial sai da esfera do juizado especial, logo a alternativa b) poderia ser descartada só com esse principio, uma vez que não consta no rol das proibições de que fala o a art de lei sobre esse juizado.

    As alternativas c) e d) os colegas abaixo comentaram e deram referência sobre o artigo de lei onde consta a proibição.

    A alternativa e) compete ao  Ministério Público e outras entidades legitimadas.


  • Só fazendo um comentário sobre o que o colega Rodrigo Silva disse, no caso de necessitar perícia, sairia do âmbito do Juizado ...

    Quanto aos Juizados Federais entendo que não seja bem assim, conforme o art. 12 e §2º da Lei 10.259 que diz:

    "Art. 12. Para efetuar exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das parte. (...)

    §2º Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em 10 dias apresentar quesitos e indicar assistentes."

    Dessa forma, quando se trata de Juizado Federal é possível a realização de perícia sem sair de seu âmbito, é só lembrar que a maior demanda dos Juizados Federais inclui ações previdenciárias, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc e que muitas vezes necessita de perícia médica.

  • P ler

    Quanto as demais alternativas, vale observar o art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001:
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:


    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;  (alternativas B e E)

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; (alternativa A, correta)

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativas  C e D)