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Gabarito: Letra D
O Advogado pode com PROCURAÇÃO GERAL: TUDO, exceto o que for de procuração especial
O Advogado pode com PROCURAÇÃO ESPECIAL (9 itens - rol taxativo):
receber citação inicial,
confessar,
reconhecer a procedência do pedido,
transigir,
desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
receber,
dar quitação e
firmar compromisso.
CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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PRA NÃO RESTAR MAIS DÚVIDAS
Art. 38 Parágrafo único: A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica
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Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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A procuração geral É TUDO, inclusive recorrer MENOS transigir, receber e dar quitação, firmar comp,desistir.
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Alguns colegas estão equivocados:
Ele pode praticar todos os atos do processo menos:
receber citação inicial, confessar , reconhecer a procedência do pedido , transigir..............
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a
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Art. 38. A procuração geral para o foro,
conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado
a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que
se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
(Redação
dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Parágrafo único. A procuração pode ser assinada
digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, na forma da lei específica.
(Incluído pela Lei nº
11.419, de 2006).
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Gabarito: Letra D
O Advogado pode com PROCURAÇÃO GERAL: TUDO, exceto o que for de procuração especial
O Advogado pode com PROCURAÇÃO ESPECIAL (9 itens - rol taxativo):
receber citação inicial,
confessar,
reconhecer a procedência do pedido,
transigir,
desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
receber,
dar quitação e
firmar compromisso.
CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
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NCPC:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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LETRA D
Uma dica para os colegas!
Poderes GERAIS → autoriza o advogado a fazer o básico ( contestar , recorrer , contraditar a testemunha)
Poderes ESPECIAIS → o ato tem grande importância no processo podendo comprometer o processo; ex: o advogado confessa, desiste
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Novo CPC.
Sem Procuração: Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Com Poderes Gerais: todos os atos do processo ( Constestar, recorrer, contraditar a testemunha)
Com Poderes Especiais:
receber citação,
confessar,
reconhecer a procedência do pedido,
transigir,
desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
receber,
dar quitação,
firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
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Algum ALFARTANO aqui?
Alfartaaaanos!!!!!
Forçaaaaaaa!!!!
Paragominas-Pará aqui
Rumo ao TRF1
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`P ler
Poderes GERAIS → autoriza o advogado a fazer o básico ( contestar , recorrer , contraditar a testemunha)
Poderes ESPECIAIS → o ato tem grande importância no processo podendo comprometer o processo; ex: o advogado confessa, desiste
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Letra D , segundo o ART 105 do novo CPC.
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GABARITO: D.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Conforme o Novo CPC:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte (APENAS), habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO
receber citação,
confessar,
reconhecer a procedência do pedido,
transigir,
desistir,
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
receber,
dar quitação,
firmar compromisso e
assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.