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ID
698557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A procuração geral para o foro conferida por instrumento público ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    O Advogado pode com PROCURAÇÃO GERAL: TUDO, exceto o que for de procuração especial


    O Advogado pode com PROCURAÇÃO ESPECIAL (9 itens - rol taxativo):

    receber citação inicial, 
    confessar, 
    reconhecer a procedência do pedido, 
    transigir, 
    desistir, 
    renunciar ao direito sobre que se funda a ação, 
    receber, 
    dar quitação e 
    firmar compromisso.

    CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • PRA NÃO RESTAR MAIS DÚVIDAS


    Art. 38 Parágrafo único: A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica

  •         Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • A procuração geral É TUDO, inclusive recorrer MENOS transigir, receber e dar quitação, firmar comp,desistir.
  • Alguns colegas estão equivocados:

    Ele pode praticar todos os atos do processo menos:

     

    receber citação inicial, confessar , reconhecer a procedência do pedido , transigir..............


  • a
  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Gabarito: Letra D

    O Advogado pode com PROCURAÇÃO GERAL: TUDO, exceto o que for de procuração especial

    O Advogado pode com PROCURAÇÃO ESPECIAL (9 itens - rol taxativo):
    receber citação inicial, 
    confessar, 
    reconhecer a procedência do pedido, 
    transigir, 
    desistir, 
    renunciar ao direito sobre que se funda a ação, 
    receber, 
    dar quitação e 
    firmar compromisso.

    CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

  • NCPC:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • LETRA D

     

    Uma dica para os colegas!

     

    Poderes GERAIS → autoriza o advogado a fazer o básico ( contestar , recorrer , contraditar a testemunha)

    Poderes ESPECIAIS → o ato tem grande importância no processo  podendo comprometer o processo; ex: o advogado confessa, desiste

  • Novo CPC.

    Sem Procuração:  Para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

       

    Com Poderes Gerais: todos os atos do processo ( Constestar, recorrer, contraditar a testemunha)

       

    Com Poderes Especiais:

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • `P ler

    Poderes GERAIS → autoriza o advogado a fazer o básico ( contestar , recorrer , contraditar a testemunha)

    Poderes ESPECIAIS → o ato tem grande importância no processo  podendo comprometer o processo; ex: o advogado confessa, desiste

  • Letra D , segundo o ART 105  do novo CPC.

  • GABARITO: D.

     

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Conforme o Novo CPC:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte (APENAS), habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber,

    dar quitação,

    firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.