SóProvas


ID
698560
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O oficial de justiça, de posse do mandato de citação, procurou o réu em seu domicílio e residência, por três vezes, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, o oficial de justiça deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 227, CPC.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • Só complementando a colega acima;

    A modalidade de citação por hora certa é considerada Citação Presumida ou ficta. Nestas espécies de citação não existe a certeza de que o ato tenha realmente chegado ao conhecimento do réu, sendo estabelecida simples presunção de seu conhecimento da existencia da ação. Importante salientar que, nesses casos específicos o réu não sofrerá efeitos da revelia, sendo obrigatória a constituição em seu favor de curador especial.
    Art. 9º, CPC.  O juiz dará curador especial
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Outro ponto relevante é a suspeita de ocultação do réu por parte do oficial de justiça terá que ser necessariamente obrigatória.
  • Mentira que no enunciado da questão está escrito "MANDATO" de citação...
    Sempre achei que o certo fosse "MANDADO".
    Ou estou equivocado?
  • Gente, que absurdo! Essa questão merecia ter sido anulada em razão desse terrível erro. Se estivesse em um dos itens certamente poderia ser uma pegadinha, mas no enunciado?!
  • DICA pra quem estuda D.P.TRABALHO       !!!


    Não há na lei previsão para citação por hora certa. Vejamos :

    CLT


    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Ahhh gente, pobre da FCC, ta na cara que o mandato foi um errinho de digitação do site, tanto pq a FCC só cópia e cola as provas, logo resume-se que o mandaTo não foi culpa dela!! heheh

    Lembrando  só que:

    Mandato somente para cargos políticos

    Mandado vem de ordem, o juíz ordena e o oficial de justiça  cumpre!!

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA Artigo 227 CPC
    Requisitos:
    a) haja por três vezes procurado o réu, em seu domicílio ou residência, sem encontrá-lo (requisito objetivo);
    b) haja suspeita de ocultação (informar expressamente no mandado) (requisito subjetivo);
    Procedimento: artigos 228 a 229 do CPC
  • Gente como é podre essa FCC rsrsrs. Ter de estudar tanto para no dia da prova se deparar com um horror desses rsrsrs. Seni não viu.

  • CITAÇÃO COM HORA CERTA
            Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     Típica modalidade de citação ficta.
    primeiro requisito de sua admissibilidade é a procura do réu em TRÊS oportunidades (as três devem estar certificadas minuciosamente quanto ao local, à data, ao horário e a outras circunstâncias; a falta desses informes ou a utilização de impressos de dizeres genéricos torna nula a citação). 
    segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. 
    terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho que no dia seguinte (exceto se for domingo ou feriado) a tal hora voltará para citar o réu. 
    A falta do segundo ou terceiro requisito identicamente gera nulidade. 


            Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
            § 1o  Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citaçãoainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
            § 2o  Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
  • A Citação com hora certa:
     O oficiaL de justiça não consegue encontrá-lo para dar-lhe pessoalmente a ciência do ato cuja prática foi incumbido,  o código permite que a citação se faça de forma FICTA OU PRESUMIDA 

    REQUISITOS:
    I - Ir, por três vezes, ao domicílio sem encontrá-lo. ( REQUISITO OBJETIVO);
    II - Deverá ocorrer suspeita de ocultação ( REQUISITO SUBJETIVO)--> É o elemento fundamnetal para designação da hora certa da CITAÇÃO, RECOMENDADO A JURISPRUDÊNCIA, , indique os fatos ,expressamente, evidenciando a ocultação meliciosa do réu.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  • O pior é que o erro foi da FCC mesmo (essa mesma banca que pergunta qual a pena de um crime, quantos vereadores tem em um município com x habitantes e outras coisas insanas).
    Fui olhar na prova e lá está escrito mandaTo.
    Questão nº 60: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/26564/fcc-2012-trf-2a-regiao-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova.pdf
  • Foi "pôôôôdi' essa de MandaTo, qualquer dia desses a FCC vai trocar precatória por precatório!
  • Gente!!! Que absurdo é esse que vocês estão cometendo! Claro que o Examinador que elaborou a questão não errou...



    ...ELE SIMPLESMENTE NÃO SABE A DIFERENÇA DE MANDATO PARA MANDADO! KKKKKKKKKKKK.


    P.S. Isso explica algumas questão que estamos vendo.
  • Atenção! Na execução por quantia certa contra devedor solvente, é diferente. O oficial de Justiça, se não encontrar o executado e suspeitar que o mesmo se oculta para não ser citado, arrestará tantos bens quanto bastem para garantir a execução.

    Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • A questão nos traz a tona a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concretização de uma citação por hora certa, a saber:

    Objetivo: Oficial compareceu por 3 vezes no domicílio ou residência do réu e não o encontrou.

    Subjetivo: Suspeitou o Oficial de Justiça de que o réu está se ocultando para não recebê-lo.

    No caso, o OJ deve intimar qualquer da família do réu ou mesmo vizinho para cientificar o réu da hora que o oficial irá passar, no dia imediato, para concretizar a citação. Mesmo o réu no dia seguinte não estando, dar-se-á por citado. Porém, é de extrema importância ressaltar que, além dos requisitos objetivos e subjetivos elencados acima, a citação nesta modalidade só ganhará eficácia com o envio de uma carta, telegrama ou radiograma para o citando, dando-lhe a ciência do fato. Ato do escrivão. Análise do art. 227 combinado com o art. 229 do CPC.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art.229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

  • mandaTo de citacao, FCC??..JURA??

  • Exigem tanto de nós, simples mortais, e escrevem uma aberração dessa.
    Olha que bonito: mandaTo de citação.
    Meu Deus!

  • Gente muitos de nós não somos aprovados logo, porque ficamos procurando algo além do que nos é pedido, temos que responder o mais de acordo com a lei possível, mesmo se tiver omissão de algo, algum erro na escrita, o importante é vc saber que a alternativa é a mais certa de todas.. pra nossa aprovação, só isso já basta. 

  •  

    CUIDADO para não confunfir  o 227 do Velho CPC com Art. 252 do Novo CPC e  art. 880  § 3o da CLT  (Questão desatualizada)

     

    Art. 252 do Novo CPC: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    Art. 880 da CLT . Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)        § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

    Art. 227, CPC Velho.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

     

     

  • Alterações de acordo com o NCPC:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.(CITAÇÃO COM HORA CERTA)

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Macete:

    Citação por HOra Certa ----> Réu se Oculta.

    Citação por Edital-----> Réu não for Encontrado

     

    GAB LETRA C