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ID
699505
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

No Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal é o órgão

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão auxiliar da Câmara Legislativa Distrital;


    De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União:


    1) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    2) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


  • Porque a letra E está errada?

  • LODF

     

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

     

    II – julgar as contas:

    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • @Pedro Vieira 23 de Maio de 2016, às 12h47

    Porque a letra E está errada?

     

    Porque o DF tem tanto judiciário para cuidar quanto o palmeiras tem mundial.

    __________________________

    @Mariana Cruz 29 de Junho de 2018 às 11:39

    Colega Guilherme, acredito que a resposta não seja bem essa. O DF possui o poder judiciário (TJDFT). 

    .

    Não possui. Quem possui é a União e o exerce no DF e territórios.

    LODF Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Colega Guilherme, acredito que a resposta não seja bem essa. O DF possui o poder judiciário (TJDFT). No entanto, cabe ao TCU fiscalizar as unidades do Poder Judicário e do Ministéiro Público do DF e Territórios, haja vista que, apesar dos serviços serem prestados no DF, os recursos destiandos ao custeio são de origem federal, como bem ensina o prof. Valcedi Pascoal. 

  • Letra b.

    a) Errada. As contas do governador são julgadas pela CLDF.

    b) Certa. É exatamente o teor do art. 78, II.

    c) Errada. O TCDF é um órgão de controle externo da CLDF.

    d) Errada. É auxiliar do Poder Legislativo.

    e) Errada. Essa competência é do TCU, não do TCDF.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares