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Letra (b)
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão auxiliar da Câmara Legislativa Distrital;
De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União:
1) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
2) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Porque a letra E está errada?
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LODF
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
II – julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
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TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.
Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.
(Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)
SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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@Pedro Vieira 23 de Maio de 2016, às 12h47
Porque a letra E está errada?
Porque o DF tem tanto judiciário para cuidar quanto o palmeiras tem mundial.
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@Mariana Cruz 29 de Junho de 2018 às 11:39
Colega Guilherme, acredito que a resposta não seja bem essa. O DF possui o poder judiciário (TJDFT).
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Não possui. Quem possui é a União e o exerce no DF e territórios.
LODF Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
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Colega Guilherme, acredito que a resposta não seja bem essa. O DF possui o poder judiciário (TJDFT). No entanto, cabe ao TCU fiscalizar as unidades do Poder Judicário e do Ministéiro Público do DF e Territórios, haja vista que, apesar dos serviços serem prestados no DF, os recursos destiandos ao custeio são de origem federal, como bem ensina o prof. Valcedi Pascoal.
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Letra b.
a) Errada. As contas do governador são julgadas pela CLDF.
b) Certa. É exatamente o teor do art. 78, II.
c) Errada. O TCDF é um órgão de controle externo da CLDF.
d) Errada. É auxiliar do Poder Legislativo.
e) Errada. Essa competência é do TCU, não do TCDF.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares