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ID
699712
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal

Este relatório, de caráter estritamente analítico sobre laudos médico-legais realizados por legistas oficiais do Departamento de Medicina Legal/IPC/SSP/PB, atende a solicitações da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba e do Conselho Estadual de Defesa do Homem e do Cidadão da Paraíba, com a finalidade de apreciar tecnicamente os dados periciais relativos às mortes de oito (8) detentos do Presídio do Roger e verificar se ocorrera “excessos por parte dos órgãos de segurança”. Subscreve este Relatório o Dr. Genival Veloso de França, médico e bacharel em Direito, Professor Titular de Medicina Legal nos cursos de Medicina e de Direito da Universidade Federal da Paraíba.
Internet: (com adaptações). Acesso em 25/12/2011.

Redigido por um perito criminal, o texto representa, mais apropriadamente, um fragmento de que parte do relatório médico-legal?

Alternativas
Comentários
  • É uma das PARTES do RELATÓRIO, o PREÂMBULO: É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residências,

    qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que autorizou a perícia, e o examinado; hora e

    data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.

  • Segundo Vanrell:

    Preâmbulo: é a introdução, se refere ao local, à data e hora da perícia, autoridade requisitante, os peritos designados, a identificação da pessoa a ser periciada, o exame a ser realizado e os quesitos a serem respondidos.

    Histórico: relato sucinto do fato justificador do pedido de perícia.

    Descrição: todos os detalhes, achados objetivos e subjetivos dos exames realizados.

    Discussão: debate, confrontação de hipóteses.

    Conclusão: posição final procurada pelo requerente da perícia

    Respostas aos quesitos: permite a formação de juízo de valor pelas partes ou magistrado.

  • "Este relatório, de caráter estritamente analítico sobre laudos médico-legais realizados por legistas oficiais do Departamento de Medicina Legal/IPC/SSP/PB, atende a solicitações da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba e do Conselho Estadual de Defesa do Homem e do Cidadão da Paraíba, com a finalidade de apreciar tecnicamente os dados periciais relativos às mortes de oito (8) detentos do Presídio do Roger e verificar se ocorrera “excessos por parte dos órgãos de segurança”.

    ►Relato sucinto do fato justificador da perícia = HISTÓRICO

    Subscreve este Relatório o Dr. Genival Veloso de França, médico e bacharel em Direito, Professor Titular de Medicina Legal nos cursos de Medicina e de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

    ►Perito designado = espera ser encontrado no PREÂMBULO

    Gabarito duvidoso.