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ID
700357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao instituto da adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   

     Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    Art. 42. § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    b) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.

    d) Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
    I- se tratar de pedido de adoção unilateral;

    e) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
  • robsonns - 14/05/2012 / 09:52 

    Letra C.  
    ADOÇAO. CONSENTIMENTO DA MÃE BIOLÓGICA NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA.1.O CONSENTIMENTO PARA A ADOÇÃO PRESTADO PELA MÃE BIOLÓGICA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NA PRESENÇA DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS, E DA DEFENSORIA PÚBLICA ATENDE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DO ECA, MÁXIME SE DECORRIDOS UM ANO E NOVE MESES NÃO TENHA SIDO TOMADA QUALQUER MEDIDA PARA REVERTER O ATO. 2.DEVE PREVALECER A SUPREMACIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA, ADAPTADA AO NOVO LAR PARA ONDE SE MUDOU COM CINCO DIAS DE VIDA, ATUALMENTE COM QUASE DOIS ANOS DE IDADE.PARÁGRAFO ÚNICO166ECA

    (20060130064903 DF , Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 23/07/2008, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 28/07/2008 Pág. : 46)

  • Letra C correta.

    Art. 50
    . A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.



    § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

    Bons estudos, 

     

  • Letra A – INCORRETAArtigo 47, § 7o: A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    Os efeitos da sentença começam com o trânsito em julgado (efeito ex nunc) da sentença constitutiva (toda sentença de adoção é constitutiva de direito porque cria direito para o adotado e o adotante), exceção feita para o caso de óbito do adotante pois retroage àquela data.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 49: A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
     
    Letra C –
    CORRETA Artigo 50: A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 12: A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
    A manutenção de cadastros estaduais e nacional, tanto de adotantes, como de crianças aptas à adoção é mecanismo que visa agilizar a adoção. Inclusive a inscrição nos cadastros deve ocorrer em 48 horas (50, § 8º), cabendo ao Ministério Público fiscalizá-los.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 50, § 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 45: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.
    Da legislação acima exposta verifica-se que a regra é o consentimento dos pais biológicos, que por sua vez havendo sua concordância, segue-se aos moldes do artigo 166, § 1o (Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações), na presença da autoridade Judiciária e com a presença do Ministério Público.
  • Nobres colegas...
    Minha dúvida ainda persiste a respeito da assertiva E.tendo em vista que conforme descrito no art.45 a regra é que existe a necessidade do  cnsentimento dos pais e na assertiva não existe nenhuma expressão que limite apenas ao consentimento dos pais( TIPO SOMENTE, APENAS). Ressalto ainda que o Eca não nos traz forma especifica deste consentimento, portanto me pergunto. Qual é o erro?
  • MARIANA, o parágrafo 2º, art. 166 do ECA exige consentimento por escrito, quando a questão alude à nao exigência de forma específica para a permissão. A última parte da questão a torna errada. Continuemos todos firmes na luta!!!! 
    e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, não se exigindo forma específica para a permissão.

    Art. 166, § 2o do ECA: O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     










  • Só completando a resposta do colega acima. A formalidade exigida é através de termos nos autos na presença do MP E JUIZ.
    Art. 166, § 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações 
  • a) Toda sentença de adoção transitada em julgado produz efeitos ex tunc. ERRADO. Em regra, a adoção gera efeitos EX NUNC. Porém existe exceção, que é o caso de adoção post mortem. Nesse caso tramitava processo de adoção quando o adotante vêm a falecer.

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    Q234850 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Disciplina - Assunto Adoção Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: MPE-PIProva: Analista Ministerial - Área Processual Resolvi certo texto associado Texto associado A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva. GABARITO: ERRADO, POIS O EFEITO É EX TUNC (RETROATIVO).

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    b) Com o falecimento dos adotantes, restabelece-se o poder familiar dos pais naturais. ERRADO. Art. 49 ECA. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.  

    c) Cabe ao MP a função de custos legis do cadastro de adotantes e da convocação criteriosa dos interessados, podendo, no caso de discordância dos critérios utilizados, propor medida judicial. CERTO. O MP sempre estará presente nas ações que participam os incapazes. Art. 50 § 12.  A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público. 

    d) O pedido de adoção, ainda que unilateral, não poderá ser deferido a candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente. ERRADO. Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, exceto má-fé.

    e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, não se exigindo forma específica para a permissão. ERRADO. O Art. 166 do ECA disciplina a forma como deve ocorrer o consentimento. Cabe ressaltar que, se o menor também será ouvido se tiver mais que 12 anos de idade.Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.Art. 166.  § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.