MARIANA, o parágrafo 2º, art. 166 do ECA exige consentimento por escrito, quando a questão alude à nao exigência de forma específica para a permissão. A última parte da questão a torna errada. Continuemos todos firmes na luta!!!!
e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, não se exigindo forma específica para a permissão.
Art. 166, § 2o do ECA: O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
a) Toda sentença de adoção transitada em julgado produz efeitos ex tunc. ERRADO. Em regra, a adoção gera efeitos EX NUNC. Porém existe exceção, que é o caso de adoção post mortem. Nesse caso tramitava processo de adoção quando o adotante vêm a falecer.
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Q234850 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Disciplina - Assunto Adoção Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: MPE-PIProva: Analista Ministerial - Área Processual Resolvi certo texto associado Texto associado A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva. GABARITO: ERRADO, POIS O EFEITO É EX TUNC (RETROATIVO).
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b) Com o falecimento dos adotantes, restabelece-se o poder familiar dos pais naturais. ERRADO. Art. 49 ECA. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
c) Cabe ao MP a função de custos legis do cadastro de adotantes e da convocação criteriosa dos interessados, podendo, no caso de discordância dos critérios utilizados, propor medida judicial. CERTO. O MP sempre estará presente nas ações que participam os incapazes. Art. 50 § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
d) O pedido de adoção, ainda que unilateral, não poderá ser deferido a candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente. ERRADO. Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, exceto má-fé.
e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, não se exigindo forma específica para a permissão. ERRADO. O Art. 166 do ECA disciplina a forma como deve ocorrer o consentimento. Cabe ressaltar que, se o menor também será ouvido se tiver mais que 12 anos de idade.Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.Art. 166. § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.