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ID
701830
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Atualmente, o mercado financeiro oferece para as empresas algumas modalidades de captação de recursos, algumas delas sem a intermediação bancária.

Com essa característica, o título de crédito emitido pelas empresas visando à captação pública de recursos para o seu capital de giro é denominado

Alternativas
Comentários
  • Notas Promissórias (Commercial Paper)
    - Podem ser emitidas por SA aberta e SA fechada;
    - Não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito;
    - Tem prazo mínimo de 30 dias e prazo máximo de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital aberto;
    - Possui uma data certa de vencimento;
    - Pode ter rentabilidade pré ou pós-fixada.
  • # Commercial Papers
    1. podem emitir S.A. aberta e fechada;
    2. títulos de curto prazo até 1 ano;
    3. para captação de recursos no mercado interno para financiar necessidades de capital de giro
    4. as IF, SCTVM, SDTVM e SAM não podem emitir commercial papers;
    5. são nominativas, o nome do beneficiário esta inserto no registro da sociedade emissora;
    6. é admissível aval parcial no CP;
    7. as vantagens do CP:
                    - acesso a recursos de custos mais baixos;
                    - aumento da competição no mercado, tornando-o mais eficiente;
    - maior flexibilidade operacional para as empresas, diminuindo sua dependência do sistema bancário;
    - maior aproximação entre as empresas e o mercado, tornando-as conhecidas e  preparando caminho para o lançamento de títulos de longo prazo.
    8. Prazos:
                    - Cia fechada: mínimo 30 dias e máximo 180 dias;
                    - Cia aberta: mínimo 30 dias e máximo 360 dias. 

    Fonte: Aula de Conhecimentos Bancários
    Professor: Guilherme Cabral
  •  A expressão em inglês que significa títulos que servem para a realizão de empréstimo entre empresas mediadas por um banco, isto é, são títulos de créditos emitidos por uma empresa, reprensentativos de sua dívida perante o credor, ultilizados para captção de recursos. A Nota promissória pode ser emitida por S.A. Aberta ou Fechada. A diferença de emissão das mesmas é o prazo de vencimento em que na fechada, é 180 dias e na aberta, é 360 . São usados no brasil para superar os obstáculos impostos pelas autoridades monetárias à concessão de créditos pelos bancos ao setor privado da economia.
  • É como uma nota promissória de curto prazo para financiar seu capital de giro. 


  • PORQUE NÃO É A LETRA A? FACTORING
    SE ALGUÉM SOUBER EU AGRADEÇO...
  • Pois o no factoring as empresas vão vender seus direitos creditórios, que seriam pagos a longo prazo para uma sociedade de fomento mercantil para obter recursos e manter sua cadeia produtiva. 

    Já o Commercial Paper são titulos emitidos pelas empresas para captar recursos de capital de giro.

    Espero ter ajudado Lídia *-*
  • Export Note: São títulos representativos de créditos em moeda estrangeira a serem recebidos futuramente, originados da venda de mercadorias ou serviços para o exterior. Lastreia-se em contratos de compra e venda entre o exportador e as empresas estrangeiras importadoras. A presença do contrato mercantil de compra e venda é fundamental para a legalidade da operação. O comprador pode ser qualquer investidor, instituição financeira ou não, sem que haja necessidade de estar ligado ao comércio exterior. Já o vendedor, necessariamente, terá de ser exportador. O preço de negociação da Export Note corresponde ao valor do crédito na data de vencimento, descontado o deságio ou acrescido de ágio, de acordo com a expectativa dos juros internos em relação à variação cambial, no período entre a cessão e o vencimento do crédito. A remuneração deste título, portanto, é dada pela variação cambial verificada no período da operação, acrescida ou reduzida da taxa de juros contratada. No vencimento, o pagamento do valor corresponde à Export Note, pelo seu equivalente em moeda estrangeira.
    http://www.cetip.com.br/titulos-credito/contratos-de-compra-e-venda

  • DEPÓSITOS A PRAZO (CDB E RDB): Os depósitos a prazo (CDB e RDB) são uma das formas mais tradicionais dos bancos (Comerciais, Múltiplos, de Investimentos e Desenvolvimento) de captação de recursos. São remunerados com taxas pré-fixadas, pós-fixadas ou flutuantes (troca de índices de juros). Não são movimentados por cheques ou cartão de débito. Têm prazos de vencimentos definidos (com exceção do CDB DI). Títulos pré não têm prazo mínimo, mas ficam sujeitos a uma tabela regressiva de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A taxa de flutuante deve ser de reconhecimento público (Cetip, Anbid,..). O CDB (escritural ou físico) é transferível por endosso em preto ou pode ser resgatado (excepcionalmente) antes do vencimento, a critério da instituição. Não pode ser prorrogado, mas renovado. O RDB é um recibo, não pode ser transferido; e se for resgatado (excepcionalmente) antes do vencimento, não pagará nenhuma remuneração de juros ou correção monetária. Ambos são registrados na Cetip.
  • Factoring: operação na qual uma empresa compra promissórias e cheques de outra ou empresta-lhe dinheiro utilizando esses títulos como garantia.

    Commercial Paper: título de crédito emitido pelas empresas visando à captação pública de recursos para o seu capital de giro.

    Uma coisa é o título, outra a operação.

  • São títulos de curto prazo que as empresas por sociedades anônimas (S.A.) emitem, visando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro. É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, permitindo geralmente uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira bancária (spread). Os commercial papers imprimem ainda maior agilidade às captações das empresas, determinada pela possibilidade de os tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado (bancos, fundos de pensão, etc.). As instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), não podem emitir esses títulos.

  • Capital de Giro (pagamentos de dívidas / salário de funcionários) = Commercial Paper Capital Fixo (investimentos em Geral) = Debentures 
  • Commercial papers são títulos de crédito emitidos visando à captação pública de recursos para o

    capital de giro das empresas. O título é negociado no mercado, constituindo-se em importante

    mecanismo de financiamento para as companhias de capital aberto alternativamente ao sistema

    bancário. Costuma ter como vantagens, em relação às operações convencionais de empréstimos, o

    baixo custo financeiro e a maior agilidade em tomar recursos no mercado, explicados pela eliminação

    da intermediação bancária. Uma empresa, ao necessitar de recursos de curto prazo, pode colocar títulos de

    sua emissão junto a investidores no mercado.

    Empresas que estejam negociando empréstimos maiores e de mais longo prazo podem usar a

    captação mais ágil do commercial paper como um crédito-ponte.

    Além dos juros pagos, a empresa emitente dos títulos incorre também em despesas de emissão,

    tais como registro na CVM, publicações etc. Estes títulos são negociados sem garantia real, podendo

    oferecer garantia de fiança bancária.

    Commercial papers são negociados no mercado por um valor descontado (deságio), sendo

    recompra-dos pela empresa emitente pelo seu valor de face (valor nominal).

    Na negociação do título com deságio sobre seu valor nominal, fica implícita uma taxa efetiva

    de juros que o título paga aos investidores.

    A colocação de commercial papers junto a investidores de mercado pode ser efetuada também

    por meio de dealers. Esses agentes adquirem os títulos das sociedades emitentes e os revendem ao

    público em geral, auferindo uma margem de lucro (comissão).

    Apesar de não apresentarem um mercado secundário forte, os commercial papers costumam

    apresentar boa liquidez, devido principalmente à possibilidade de recompra pela própria empresa

    emitente ou pelos dealers.

  • Fonte: A CASA DO CONCURSEIRO

  • commercial papper

    São títulos[1] de curto prazo que as empresas por sociedades anônimas (S.A.) emitem, visando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro. É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, permitindo geralmente uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira bancária (spread). Os commercial papers imprimem ainda maior agilidade às captações das empresas, determinada pela possibilidade de os tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado (bancos, fundos de pensão, etc.). As instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), não podem emitir esses títulos.

  • LETRA D CORRETA

    Comercial Papers são títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro.

  • Notas Promissórias: Nota promissória, ou commercial paper, é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento, do emissor (devedor) a determinado favorecido ou beneficiário (credor), de certo valor em certa data.

    -BB2021 ✔✔

  • DEBÊNTURES - Captação de recursos para financiamento de capital fixo (médio e longo prazo), S.A. abertas podem emitir publicamente (fechadas em casos específicos), IF's não podem emitir, prazo mínimo de resgate 360 dias, sem prazo máximo, sem garantia pelo FGC.

    COMMERCIAL PAPER (NOTA PROMISSÓRIA) - Captação de recursos para financiamento de capital de giro (curto prazo), S.A. abertas e fechadas podem emitir, IF's não podem emitir, prazo mínimo de resgate 30 dias, prazo máximo 360 dias, sem garantia pelo FGC.

    Fonte: Willian Capriata - https://www.youtube.com/watch?v=bzMBDhrB6JE&t=1161s