SóProvas


ID
703141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção das informações que exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XXXIII, CRFB: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
    Gabarito: Correto
  • Correto
    CF, art.5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • O Documento Maior restringe a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5o , LX); para a retificação de dados, quando não prefira o súdito fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Distingue o inciso XXXIII o direito de qualquer pessoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral; contudo, impede aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou à sociedade.

    Sérgio de Andréa Ferreira também enfatiza que a Constituição não pode afastar-se da determinação do sigilo, por razões de segurança do Estado , por exigência do interesse público ou de segurança da sociedade , ou , na expressão do autor, a velha segurança nacional.

    No âmbito federal, o Decreto no 79.099, de 6 de janeiro de l977, regula a matéria. Assunto sigiloso é o que, por sua natureza, deva ser do conhecimento restrito, inacessível ao público, com medidas especiais para sua segurança

  • O Direito à Informação (art. 5º, XXXIII), é um instrumento de natureza administrativa, derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrência da própria indisponibilidade do interesse público.
    O direito de informação não é absoluto: o Poder Público poderá recusar-se a prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • lembrando que nenhum direito e absoluto, pois nem o direito a vida é absoluto quem dirá os outros...
  • Respeitando os comentários de alguns colegas, mas que alguns professores e doutrinadores ensinam dessa forma dando o exemplo clássico  que nenhum direito é absoluto justificando que nem a vida é absoluta. Porém, esquecem  que essa afirmação não é absoluta. Temos direitos que nao podemos de forma alguma relativizá-los. Na Constituição brasileira, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão.
    Bons estudos.

  • Olá pessoal!
    Apenas uma informação minoritária, mas que tem bastante sentido(pelo menos para mim):
    O Ministro Gilmar Mendes afirma que o princípio da Dignidade da pessoa humana apresenta-se alheio a qualquer outro princípio ou regra, e só pode entrar em confronto com ele próprio. Para Gilmar, esse princípio é uma norma supraconstitucioal, ou seja, acima da constituição.
    Entendimento minoritário, mas bem inteligente.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos...
  • Ampliando o conhecimento sobre o tema:
    No caso da oração grifada de verde, se houver objeção por parte de autoridade pública, o remédio cabível é o de habeas data. No caso da oração grifada de azul, se houver objeção por parte de autoridade pública, o remédio cabível é o de mandado de segurança.
    Art. 5, XXXIII, CRFB: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
    de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    O sofrimento é passageiro, mas a estabilidade é permanente!!!
  • Caros colegas,

    Ainda que o artigo da CF restrinja a exceção apenas ao caso de "segurança da sociedade e do Estado", gostaria de citar a lei 8159/91, que em seu artigo 4º versa o seguinte:

    "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas."

    Ou seja, as exceções vão além daquelas previstas no texto constitucional. Como a questão trata especificamente sobre os direitos e garantias fundamentais, é preciso que nos atenhamos à CF, mas é prudente termos em mente que a legislação prevê outros casos excepcionais de sigilo.

    Abraços!
  • Certinho. Só lembrar da exceção e correr para o abraço: Exceção das -> informações que exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Essa é velha já, cai mais que choro de criança recém nascida.

  • CERTO! 

     

    Essa norma traduz o direito à informação que, combinado com o princípio da publicidade, obriga a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta (incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista), a dar conhecimento aos administrados da conduta interna de seus agentes. Com efeito, todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O princípio da publicidade evidencia-se, assim, na forma de uma obrigação de transparência. 

     

    Todavia, os órgãos públicos não precisam fornecer toda e qualquer informação de que disponham. As informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado não devem ser fornecidas.

     

    NÃO DESISTA!

  • Gab: Certo

     

    Trata-se do direito à informação, que para o Estado se reflete como uma obrigação de publicidade, de ser transparente. 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de acesso à informa. Segundo LENZA (2015, p. 1686), é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Trata-se do direito de informar e de ser informado. Completando tal direito fundamental, o art. 5.º, XXXIII, estatui que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Regulando o acesso a informações previsto no art. 5.º, XXXIII, temos a Lei n. 12.527, de 18.11.2011.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Imprescindível = Importante

    Prescindível = escusável = dispensado

  • COMPLEMENTANDO: a lei 12.527/2011 traz as normas gerais para a classificação das informações e sua disponibilidade.  

  • RESPOSTA C

    >>No tocante ao direito à informação, a Carta Magna estabelece, expressamente, que D) o solicitante tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    #sefazal #questão.respondendo.questões #ufal2019

  • EXEMPLO o açougue onde o presidente compra carne!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção das informações que exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

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