LAUDO DE VISTORIA DE VIZINHANÇA
-> tem por objetivo evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno.
-> Ele é produzido antes mesmo das etapas de movimentação de terra e de fundações
-> precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações.
LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL
-> é feito quando o edifício está fora da garantia da construtora
-> Por solicitação do condomínio
-> identifica quais são as áreas mais críticas do imóvel.
-> A vistoria vai desde a caixa d’água até o subsolo, passando por todas as áreas comuns, inclusive a fachada.
-> “É um verdadeiro raio X, podendo aparecer trincas, vazamentos ou anomalias elétricas.
Fonte: https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/laudo-de-vistoria-de-vizinhanca-traz-direitos-e-deveres-de-construtor-e-vizinhos_12133_0_0
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.