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Resolução 1024/2009 confea
Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório
nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais
profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
Art. 8º A fiscalização do Crea, ao visitar a obra ou serviço, consignará esse fato no Livro de Ordem e recolherá
as primeiras vias já preenchidas, anexando-as em seus relatórios.
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"O livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia."
http://www.creaba.org.br/Imagens/FCKimagens/06-2017/LIVRO%20DE%20ORDEM%20CREA-BA_WEB(1).pdf
"O livro de ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. O Livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geografia, da Geologia e da Meteorologia, nível superior e ou médio."
https://www.crea-rj.org.br/livro-de-ordem-de-obras-e-servicos/
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A Resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina a adoção obrigatória, por parte de todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, do Diário de Obra ou Livro de Ordem.
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Questão desatualizada, desde 2018 está em vigor a resolução 1.094 a qual nao fala sobre tal situação.
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A nova resolução não trata mais do tema em questão.