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ID
704107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na norma regulamentadora NR 18, do Ministério do
Trabalho e Emprego, julgue os itens subsequentes quanto à
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.

Apesar de poder facilitar a evacuação em caso de incêndio ou outra emergência, a colocação de escadas de mão nas proximidades das áreas de circulação é proibida.

Alternativas
Comentários
  • NR 18:

    18.12.5.5 É proibido colocar escada de mão:
    a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
    b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
    c) nas proximidades de aberturas e vãos.
  • SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

     

    Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

     

    A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

     

    O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

     

    Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

     

    Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

     

    As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

     

    As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

     

    Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

     

    As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

     

    Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

     

    Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

     

    SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

  • Pessoal, existe divergencias entre a NR-23 e a 9077. Cuidado!!

    Ex:9077

    As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem
    ser as seguintes:
    a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem
    e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado
    o disposto a seguir;

  • "...Apesar de facilitar a evacuação em caso de incêndio..." gabarito CERTO

    Isso quer dizer que escada de mão facilita evacuação... mas pra mim dificulta quando comparada a escadas fixas