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ID
704596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A partir da Lei n.º 11.638/2007 e dos pronunciamentos do CPC,
mudanças foram introduzidas na contabilidade das sociedades de
capital aberto, sociedades de capital fechado e sociedades limitadas.
Com respeito a essas mudanças, julgue os itens subsequentes.

O grupo contábil ativo permanente foi extinto, tendo seus subgrupos imobilizado e investimentos sido incorporados ao grupo de ativos não circulantes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76 e suas Alterações.

    Balanço Patrimonial

    Grupo de Contas

            Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

            § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

            I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

            II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) 

  • Com a vigência da Lei 11.368/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
    • Criação do subgrupo “INTANGÍVEL” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado. (art. 179, VI)

    • Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação.

    • O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação. (art. 179, V)

    • Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”. (art. 178, § 2°, d)

    • Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, englobando, (art. 182, § 3°) “

    • Como “Reservas de Capital” passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa.

    • Reserva de Lucros a Realizar – Inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado. (art. 197, § 2°, II)

    Fonte: http://www.artigonal.com/administracao-artigos/principais-mudancas-no-balanco-patrimonial-lei-1163807-611366.html