SóProvas


ID
704599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A partir da Lei n.º 11.638/2007 e dos pronunciamentos do CPC,
mudanças foram introduzidas na contabilidade das sociedades de
capital aberto, sociedades de capital fechado e sociedades limitadas.
Com respeito a essas mudanças, julgue os itens subsequentes.

A forma de contabilização da reserva de capital prêmio na emissão de debêntures foi modificada.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, o erro está em dizer que a conta prêmio na emissão de debêntures foi modificada, ou seja, o correto seria dizer que ela foi excluída, ficando assertiva correta deste modo:

    A conta prêmio na emissão de debêntures foi excluída da reserva de capital, e não modificada.

    Vide lei nº 6.404/76:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

            § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

            a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

            b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

            c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;
            d) as doações e as subvenções para investimento.

            c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)  (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

            d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)  (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • Tranquilo ?!

    Questão "maldosa" !!!!

    Permita-me discordar do colega :

    A pergunta é se a "forma de contabilização" foi modificada ?

    A "forma de contabilização" foi modificada sim, anteriormente a mesma era contabilizada como Reserva de Capital, após a edição da Lei 11.638/07 a mesma deixou de ser reserva de capital, o tratamento contábil adequado, segundo a CVM é classificá-la como resultado não realizado (receitas diferidas), no grupo PNC, para ser apropriado como receita, segundo o princípio da competência, no entanto, os saldos existentes em  reserva de capital deverão ser mantidos até a sua total utilização

    O erro da questão é afirmar que a mesma é Reserva de Capital ........

    Abraços
  • Lei 11.941/2009 -- 
    Art. 19. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 15 a 17 desta Lei em relação ao prêmio na emissão de debêntures a que se refere o art. 38 do Decreto-Lei nº1.598, de 26 de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá:
    III - manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures em reserva de lucros específica.
  • Complementando os comentários dos colegas, vou transcrever abaixo a explicação do professor Gabriel Rabelo, do Estratégia Concursos:

    O prêmio na emissão de debêntures era classificado como reserva de capital. Com o advento da lei 11.638/07 e 11.941, ele passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

    As debêntures são títulos exclusivos das sociedades anônimas. É uma forma alternativa ao lançamento de ações no mercado e aos empréstimos bancários, para captação de recursos. Não podem ser confundidas com as ações, pois não são títulos de propriedade. Não se confundem também com os empréstimos, uma vez que oferecidas ao público, não sendo captados junto a instituições financeiras.

    Quando o preço da debênture supera o seu valor nominal, teríamos, à visão da legislação antiga, uma reserva de capital a ser registrada, chamada Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. Isso ocorre quando as condições como juros, garantias e outras vantagens forem atraentes para os investidores.

    Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000 debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:

    D - Caixa                                                                                           15.000,00 (Ativo)

    C - Debêntures a pagar                                                                    10.000,00 (Passivo não circulante)

    C - Reserva de capital - prêmio na emissão de debêntures             5.000,00 (Patrimônio Líquido)

    Contudo, essa situação deixou de existir e a mesma situação é agora registrada da seguinte forma:

    D - Caixa                                                                                             15.000,00 (Ativo)

    C - Debêntures a resgatar                                                                  10.000,00 (Passivo não circulante)

    C - Receitas recebidas antecipadamente                                            5.000,00 (Receitas Diferidas - Passivo não circulante)

    Assim, exemplificando, se o resgate dessas debêntures se dará em 10 anos, deveremos apropriar ao resultado (utilizando-se do método linear) R$ 500,00 por ano, através do seguinte lançamento:

    D - Receitas recebidas antecipadamente                                  500,00 (Receitas Diferidas - Passivo não circulante)

    C - Receitas financeiras                                                             500,00 (Resultado)

    O valor apropriado ao resultado pode ser destinado à formação de reserva específica de prêmios de debêntures, para evitar a tributação pelo Imposto de Renda (Lei 11.941/09).


    Dessa forma, após as explicações acima, entendo que houve sim mudança na forma de contabilizar essa reserva. Não consegui entender o argumento para o erro da afirmativa.


    Bons estudos!

  • Errado, a contabilização da reserva de capital prêmio na emissão de debêntures foi EXTINTA, e não modificada.

  • ¬¬

  • GABARITO:ERRADO

    Agora a Reserva de prêmio na emissão de debêntures é reserva de LUCROS

  • eita questãozinha capciosa da peste!

  • que porr@ de redação é essa?!

  • extinta, não modificada.

  • A forma de contabilização da reserva de capital prêmio na emissão de debêntures foi modificada.

    GAB: ERRADO, foi extinta.

    Doações/Subvenções/Prêmios de Debêntures, não são mais reservas de capital, são consideradas receitas do exercício, e não podem ser creditadas diretamente no patrimônio líquido.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    A contabilização da reserva de capital prêmio na emissão de debêntures foi EXTINTA, e não modificada. 

    =====

    INDO MAIS FUNDO!

    O que são debêntures??

    As debêntures são títulos exclusivos das sociedades anônimas. É uma forma alternativa ao lançamento de ações no mercado e aos empréstimos bancários, para captação de recursos. Não podem ser confundidas com as ações, pois não são títulos de propriedade. Não se confundem também com os empréstimos, uma vez que oferecidas ao público, não sendo captados junto a instituições financeiras.

    Quando o preço da debênture supera o seu valor nominal, teríamos, à visão da legislação antiga, uma reserva de capital a ser registrada, chamada Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. Isso ocorre quando as condições como juros, garantias e outras vantagens forem atraentes para os investidores.

    O Prêmio na emissão de debêntures era classificado como reserva de capital. Com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, ele passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

    PRA AJUDAR!!

    Q934511 - Q304285 - Q1296279 - Q466224

  • Gab. E

    Prêmio na emissão de debêntures não é reserva de capital. Vai pra resultado e pode acontecer de ir para uma reserva de lucro.