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§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Qual o fundamento legal dessa questão?
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O Cespe é f....
A questão menciona a Lei 11.638/007 e os pronunciamentos do CPC (no caso o CPC01).
No entanto a lei 11.638 diz que o teste de recuperabilidade deve ser feito periodicamente, enquanto o CPC 01 diz anualmente.
Qual adotar? O mais específico?
Lei 6.404 - § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
CPC01 - 10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor
recuperável, a entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo
intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não
disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor
recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a
qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano,
no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor
recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos
intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem
ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente
Inté
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Atenção pessoal, vcs devem se atentar que os CPC são sempre mais específicos do que a 11638, portanto vai a resposta retirada do CPC 01:
10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor
recuperável, a entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo
intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não
disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor
recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a
qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano,
no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor
recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos
intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem
ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura
(
goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.
Acho que com isto dá razão para a resposta correta.
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Questão literal do CPC.
Segundo o CPC 01:
" ... requer que um ativo intangível com vida útil indefinida seja no mínimo
testado anualmente com relação à redução ao valor recuperável, comparando o
seu valor contábil com seu valor recuperável, independentemente de haver, ou
não, alguma indicação de que possa existir redução ao valor recuperável."
Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC01R1.pdf (página 12)
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Gabarito: Certo.
O Teste de Recuperabilidade é realizado no mínimo anualmente, sempre na mesma época do ano, sobre três ativos:
- Goodwill
- Ativo Intangível com vida útil indefinida
- Ativo Intangível ainda não disponível para uso.
Os outros Ativos só se sujeitam ao Teste de Recuperabilidade quando houver alguma indicação de desvalorização.
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Só para acrescentar:
O intangível com vida útil indefinida não sofre amortização, mas sofre, no mínimo anualmente, teste de recuperabilidade.
EX: uma marca
Não conseguimos saber a vida útil dessa marca, por isso não podemos amortizar, mas conseguimos verificar um benefício futuro que é se tornou irrecuperável.
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Só não vai depreciar
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Questão que poderia ter 2 respostas a depender do humor do examinador ou do peixe que foi fazer a prova.
O CPC diz que a entidade deve, NO MÍNIMO, anualmente, realizar o impairment. Ou seja, a entidade pode realizar o impairment com valores menores que 1 ano... 6 e 6 meses... Tanto faz. O que não pode, é ficar sem fazer por mais de um ano. Do ponto de vista de interpretação, essa questão está errada, pois a entidade não deve realizar o teste anualmente, ela deve testar, no mínimo, anualmente.
Mas para resolver essa questão do cespe eu usei a lógica de proposição: vejamos: "O teste de recuperabilidade de ativos deve ser realizado anualmente para ativos intangíveis com vida útil indefinida."
Se eu considerar isso errado, estou dizendo necessariamente que "O teste de recuperabilidade de ativos não deve ser realizado anualmente para ativos intangíveis com vida útil indefinida"
Essa segunda afirmação, quando considero a resposta como "errada", fica mais absurda do que quando considero como "certa"
Nem sempre isso funciona, mas pode embasar futuros recursos quando vier essas questões dúbias.
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CPC 01
10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida.
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Existem 3 ativos que devem ser avaliados formalmente, ainda que não haja indícios de perda:
-Goodwill
-Intangível com vida útil indefinida
-Intangível que ainda não está em uso
Ou seja:
Final do exercício (período de reporte) ------> Há indícios de desvalorização?
Sim, Teste de recuperabilidade.
Não, teste dispensado.
INDEPENDENTE DE INDÍCIO, DEVE TESTAR:
.Goodwill (combinação de negócios)
.Intangível com vida útil indefinida
.Intangível não disponível para uso
Lembrando que: INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL INDEFINIDA NÃO AMORTIZA !!!!
Fonte: Gabriel Rabelo
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QUESTÃO que corrobora com o entendimento da banca:
Ano: 2018 Banca: Órgão: EMAP Prova: ANALISTA PORTUÁRIO
Relativamente aos procedimentos de mensuração e avaliação de itens patrimoniais, de acordo com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item subsequente.
O impairment test dos ativos intangíveis com vida útil indefinida deve ser realizado anualmente, mesmo que não haja indícios de que possa ter havido perda da recuperabilidade de seu valor. CORRETO