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ID
704719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as características peculiares do sistema de controle interno no âmbito governamental, julgue o  item  que se segue.


Os órgãos centrais de direção superior têm a incumbência de assessorar diretamente o ministro de Estado no exercício da supervisão ministerial, realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos centrais de direção têm outros propósitos.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

            Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei


  • QUESTAO ERRADA

    Olá, é importante saber:

    Organização e Estrutura
    Órgãos Integrantes
    1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
    a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida
    da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
    b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das
    Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União;
    c) unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da
    Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e
    d) unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno – GRCI, nos Estados

    Áreas de Atuação
    2. A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais.
    3. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, sendo, ainda, responsável pelas atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da União até a criação do seu órgão próprio.
    4. Os órgãos setoriais podem subdividir-se em unidades regionais e setoriais.

    Órgão Colegiado de Coordenação
    5. A Comissão de Coordenação de Controle Interno–CCCI do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal, composta pelo titular do órgão central, que a presidiará, e pelos titulares dos órgãos
    setoriais, tem por objetivo promover a integração e a harmonização de entendimentos sobre matérias de
    competência do sistema.

    TEXTO RETIRADO DA PAGINA 11 DO MANUAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
    mais leitura:
      http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
  • IN 01 - Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:

    Órgãos Setoriais:

    3. Compete às Secretarias de Controle Interno, no âmbito de sua jurisdição, além do estabelecido nos incisos IX a XXVI do item anterior:

    IV. apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional;


    Não encontrei embasamento teórico para a ultima parte da questão: 

    "realizando estudos para a formulação de diretrizes e desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e controle financeiro."


    De qualquer maneira resposta Errada.

  • Se eu estiver errada me corrijam, mas o erro da questao e:

    .........desempenhando funções de planejamento, orçamento, orientação, (grifo meu) coordenação, inspeção e controle financeiro.

    Obs: As funcoes do Controle interno nao incluem "orientacao".  Me corrijam se eu estiver errada!!

    Espero ter ajudado. 

  • Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:              

    I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.

    II - Órgãos Centrais de direção superior.

    Art. 23. Os órgãos a que se refere o item I do art. 22, têm a incumbência de assessorar diretamente o Ministro de Estado e, por fôrça de suas atribuições, em nome e sob a direção do Ministro, realizar estudos para formulação de diretrizes e desempenhar funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e contrôle financeiro, desdobrando-se em:                           

    Art. 24. Os Órgãos Centrais de direção superior (art. 22, item II) executam funções de administração das atividades específicas e auxiliares do Ministério e serão, preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios estabelecidos nesta lei.