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ID
704725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o  seguinte  item.

Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    CF/88 - Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    Lei n° 8.443/92 [ Dispõe sobre a lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências] Capítulo V - Seção II - Multas
    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
  • É plenamente possivel que o valor da multa seja supeior a 100%, desde que haja mais de uma pessoa envolvida.
    A limitação de até 100% se dá por pessoa, devido ao princípio da individualização da pena.
    Se houver, por exemplo, dois envolvidos, o tribunal pode aplicar multa de 200%, sendo 100% para cada.
  • "Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário."

    Boa noite amigos, sou novo no estudo desta lei, o que entendi acerca do art. 57 foi que além de ter que restituir os danos causados ao erário pode

    ocorrer aínda a cobrança de multa de até 100% do valor atualizado. O que seria equivalente ao dobro caso seja aplicada multa de 100%.

    Acho que explicando desta forma tira a dúvida de nossos amigos que estão na dúvida se o ressarcimento é de 100% ou o dobro.

    Caso eu esteja interpretando errado me corrijam por favor.
    Abraços!
  • Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

    Valor $ 500

    $500 * 2 = $1000

    $500 + (100% de $500) =  $1000

    Sim os valores se acumulam com o valor da dívida atualizada monetariamente acrescida de juros de mora e a multa.
  • Fiquei na dúvida... Segundo o livro no Luís Henrique Lima, a multa não sofre incidência de juros de mora, apenas atualização monetária (página 444)