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ID
705460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente, assinale a opção correta à luz do ECA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    A assistência psicolõgica deve ser prestada inclusive se a mãe manifestar interesse em entregar o filho para a adoção, conforme os §§ 4º e 5º do art. 8º do ECA.

      § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

  • Letra B - Errada

    Há essa previsão no §2º do art. 8º

         § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
  • Letra C - Correta

    É a literalidade do disposto no §4º do art. 8º já mencionado
  • Complementando os comentários já postados; Essa questão está embasada no artigo 8º do ECA.

    Letra - A) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e no pós-natal, desde que a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção. ERRADA; pois no § 5º do art. 8º do ECA, restou garantida a assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e pós-natal, ainda que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção;

    Letra – B) Não há previsão legal de atendimento preferencial da parturiente, no SUS, pelo médico que a tenha acompanhado no período pré-natal. ERRADA; pois no § 2º do art. 8º, prevê que a parturiente seja atendida preferencialmente pelo mesmo médico que lhe acompanhou na fase pré-natal. (ressalta-se que o atendimento é preferencialmente pelo mesmo médico – não é obrigatório);

    Letra – C) É previsto atendimento pré e perinatal à gestante, por meio do SUS, incluindo-se assistência psicológica, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. CORRETA; matéria tratada no caput do artigo 8º e no seu § 4º: art. 8º. É assegurada a gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. (…) § 4º. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;

    Letra – D) Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar somente à nutriz, pois isso resultará no desenvolvimento físico adequado da criança. ERRADA; pois prevê o § 3º do já mencionado art. 8º do ECA, que Incumbe ao Poder Público proporcionar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem;

    Letra – E) Para que a gestante seja encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, basta que haja a necessidade específica. ERRADA; pois não é tão simples assim, o § 1º do art. 8º prevê que a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema (SUS).

  • NOVA REDAÇÃO: Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Mudança legislativa 2016:

    7) 
    A) Art. 8, § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 
    § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    B) Art. 8, § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    C) Art. 8, § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    D) O texto descrevia de forma errônea o antigo §3o do Artigo 8, o qual foi revogado Lei nº 13.257, de 2016;

    D) O texto descrevia de forma errônea o antigo §1o do Artigo 8, o qual foi revogado Lei nº 13.257, de 2016;

    Apesar das mudanças legislativa no ECA em 2016, não houve alteração na resposta.

  •  d) Errada. A assertiva diz que incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar somente à nutriz, pois isso resultará no desenvolvimento físico adequado da criança. Não obstante, a opção da lei foi de garantir alimentação a gestante e à nutriz Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 3 o Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

     

     e) Errada. A assertiva diz: para que a gestante seja encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, basta que haja a necessidade específica. Entretanto, necessário obedecer os princípios de regionalização e hierarquização do sistema, não bastando os critérios médicos de necessidades específicas.

  •  a) Errada. De acordo com a alternativa: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e no pós-natal, desde que a mãe não manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção. Primeiramente, assistência psicológica é assegurada a todas as mulheres, independentemente, de suas opções entregar ou não o seu filho para adoção. fundamento dado  pelo Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 8º, os seguintes termos: Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

     

     b)  Errada. Ao contrário do afirmado na questão de que não haveria preferência na escolha de um médico para para parturiente. Com embargos, temos previsão legal que atendimento preferencial da parturiente, pelo mesmo médico que tenha acompanhado o período pré-natal. Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 2 o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. 

     

     c) Correta. Segundo a alternativa é previsto atendimento pré e perinatal à gestante, por meio do SUS, incluindo-se assistência psicológica, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. Opção em harmonia com o Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.