SóProvas


ID
705634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a legislação tributária em vigor e com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificando as alternativas ...
     
    (A) Art. 105, CTN. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    (B) Art. 153,CF
         § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI):
          I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    (C) Art. 106,CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados

    (D) Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
        V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    (E) Art. 151, CF. É vedado à União:
          I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    SHOW!!

  • Complementando os excelentes comentários do colega Víctor, em relação à alternativa "d", há também um inciso específico no art. 5.º da Constituição da República, que demonstra a incorreção da alternativa: trata-se do inciso XV. 

    CF, art. 5.º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. 

    Abraço a todos!
  • Não entendi o erro da assertiva "c". :(

  • Não entendi o erro da alternativa E? 

    admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Por conta disso será que não pode ter alíquota diferenciada?
  • Com relação à letra C:

    Art.106, I CTN: "A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados".

    Malgrado a péssima redação do artigo e a falta do acento grave que está confundindo mais ainda, o que o artigo quer dizer é que a "lei tributária poderá atingir fatos passados quando esta for expressamente interpretativa, isto é, quando for criada meramente para esclarecer um ponto obscuro na legislação vigente; e esse esclarecimento não poderá acarretar aplicação de penalidades. Podemos citar, como exemplo, a lei "B", que fora criada apenas para interpretar a lei "A". Dessa maneira, "B"será aplicada desde o início de "A", afetando os fatos que ocorreram anteriormente à sua vigência; contudo, se dessa nova interpretação resultar aplicação de multas, essas não poderão ser cobradas, porque "B", em caso de penalidades, somente poderá incidir sobre fatos que ocorrerem após sua vigência, ou seja para o futuro".
    Fonte com adaptações: Manual de Direito Tributário - Anderson Soares Madeira, pág. 94.

    Com relação à letra E também não entendi, já que a Constituição admite incentivos fiscais (Como a Zona Franca de Manaus), porque esses incentivos não podem ser com as alíquotas?
  • Respondendo ao colega Saulo sobre a questão C:

    A questão fala:

    c) Quando a lei for expressamente interpretativa, ela será aplicada, em determinados casos, a ato ou fato pretérito, excluída a aplicação de penalidade a infração de dispositivos interpretativos.

    Sendo que segundo a lei temos...

    Art. 106,CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados




    Ao meu ver é esse o erro!

    Espero ter ajudado!
  • Aos colegas com dúvida na E: conforme comentários anteriores, É vedado à União: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as regiõesdo País.
    Conforme o glossário do site da Fazenda, Incentivo Fiscal Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
    Alíquota diferenciada não é incentivo fiscal.
    Bons estudos!
  • O erro da letra C parece ser simplesmente a troca da palavra "interpretados" por "interpretativos". Veja-se:
    Redação da lei: "em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;"
    Redação da alternativa: "Quando a lei for expressamente interpretativa, ela será aplicada, em determinados casos, a ato ou fato pretérito, excluída a aplicação de penalidade a infração de dispositivos interpretativos."
    É ridículo pensar que uma banca renomada como o CESPE, ainda mais em uma prova para juiz, formulou uma questão dessa. Nem há sentido no que diz a questão (se o dispositivo é meramente interpretativo, como seria possível violá-lo?). Mas é o único erro que consegui enxergar nela...
  • Quanto à impossibilidade de alíquota diferenciada, conforme mencionou o colega Paulão, o STF no julgamento do RE 344.331 afirmou que é possível SIM a instituição de alíquotas regionalizadas diferenciadas.Tratava-se de IPI, de forma que não se compreende porque a alternativa E está errada. Abraços.

  • Seletividade é obrigatória para IPI?

  • Sim, Gabriel.

    Dispõe o art. 153, da CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Pelo comando constitucional depreende-se assim a obrigatoriedade da seletividade no IPI. Diferentemente do ICMS, em que a seletividade é facultativa, pois dispõe a CF em seu art. 155: compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e

    intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


  • O erro da letra C não está na palavra "Interpretativo" como se referiram alguns colegas...

    O erro está em dizer em 'DETERMINADOS CASOS'. Isso porque, o art. 106 diz claramente que é em 'QUALQUER CASO

    Art. 106,CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados

  • CESPE, sem fazer questões tipo FCC, cobrando literalidade de lei, por favor...

  • A alternativa "E" pode estar certa ou errada. Vai depender do humor do examinador.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. 

  • B) A forma de concretização do postulado da capacidade contributiva de certos tributos indiretos é a seletividade, de natureza obrigatória para o imposto sobre produtos industrializados. -> Correta. Uma das formas que a Capacidade Contributiva se exterioriza é por meio da Seletividade, a qual se utiliza da essencialidade do produto para definir o grau de tributação e, por consequência desestimular o consumo de determinados produtos.

    "Este capítulo tratará especificamente da capacidade contributiva e da forma como ela se exterioriza nos impostos, ou seja, através de três formas distintas: progressividade, proporcionalidade (ou regressividade) e seletividade. A progressividade é “um princípio que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o aumento da base de cálculo” (ALMEIDA, 2015, p. 12)."

    "Por fim, falta o princípio da seletividade, o qual leva em conta a essencialidade do produto, o objetivo é desestimular o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à integridade física humana ou da natureza. Abordar-se-á também a possibilidade de se ter progressividade em outras formas tributárias que não os impostos." (Grifo Nosso).

    Fonte: Jus.com

    Autor: Elton Emanuel

    Artigo: A progressividade tributária e a Capacidade contributiva no Brasil.

  • cespe e suas questões lixo. não tem jeito

  • SOBRE A LETRA "D" (COMENTÁRIO PROF. FÁBIO DUTRA DO ESTRATÉGIA)

    A assertiva trata da liberdade de locomoção, direito protegido

    pela CF/88, em seu art. 5º, XV. Justamente por isso, o Constituinte previu o

    princípio da liberdade de tráfego. Como regra, não incidem tributos sobre o

    tráfego de pessoas ou bens, admitidas exceções, como o ICMS (ART. 150, V, CF). Questão

    errada.

    CRFB/88

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;