SóProvas


ID
706405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos direitos e garantias fundamentais expressos na CF, julgue os itens seguintes.

Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

Alternativas
Comentários
  • Velha pegadinha do CESPE 

    "Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. "

    Somente aqueles que os protegerem durante sua estada no Brasil.
  • Os destinatarios do artigo 5° são os

    Brasileiros
    Estrangeiros Residentes no Pais
    Pessoas Juridicas

    A palavra residente pode facilmente ser substituida por PERMANECENDO e NÂO EM TRANSITO conforme consta na questão.
    Enquanto o estrangeiro permanecer no Brasil ele será coberto pelo artigo 5°
  • PEGADINHA CESPE:
    A questão está toda correta, salvo pela palavra "toda". POIS O ESTRANGEIRO NÃO PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR, QUE É EXCLUSIVA DE CIDADÃOS BRASILEIROS.
    Boa prova!

  • “Em conclusão, a Segunda Turma concedeu a ordem para afastar o óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a estrangeiro não residente no país. (...) Consignou, de início, que o fato de o estrangeiro não possuir domicílio no território brasileiro não afastaria, por si só, o benefício da substituição da pena. (...) Não se trataria, pois, de critério que valorizasse a residência como elemento normativo em si mesmo. Assentou que a interpretação do art. 5º, caput, da CF não deveria ser literal, porque, de outra forma, os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. Ressaltou a existência de direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana. (...) Nesse ponto, concluiu que o fato de o paciente não possuir domicílio no Brasil não legitimaria a adoção de tratamento distintivo e superou essa objeção.” (HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma,Informativo 639.) VideHC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.
     
    “(...) Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. (...) Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” (RE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011.) VideRE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.
  • De acordo com JOSÉ AFONSO DA SILVA, a ação popular é instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão, excluindo, portanto, as pessoas jurídicas, OS ESTRANGEIROS e os brasileiros privados dos seus direitos políticos, para a defesa do interesse da coletividade...

    Conclui-se então que os estrangeiros não fazem jus as TODAS ações constitucionais, como descreve a questão, ou seja, UMA PEGADINHA DO CESPE
  • Aquele que estiver em trânsito e se subnmeter, aceitar, respeitar as leis(C.F) brasileiras, também faz juz a todos os direitos! 
  •  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, p.46, 4ª ed., 2010, assevera que:
    "O texto do caput do art. 5º somente assegura esses direitos, de forma expressa, aos 'brasileiros e aos estrangeiros residentes no País'. Há consenso, entretanto, pela própria natureza de tais direitos, que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil." [um turista, p.ex]

    Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, 20ª ed., 2006, p.29 e 30, diz que:
    "[...] Observe, porém, que a expressao residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionai. [...]"

    Por fim, acrescento leitura de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011, p.865:
    "O caput do artigo 5º faz referencia expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País.Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão."
  • ERRADO.

    Os estrangeiros não residentes fazem jus a todos os direitos e garantias previstos no art. 5º.

    Em relação às ações constitucionais, o estrangeiro não residente pode impetrar, apenas, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, porém não pode impetrar ação popular, já que, como expresso no inciso LXXIII, do art. 5º, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...", entendendo-se cidadão o nacional que está em pleno gozo dos direitos políticos.

    E não apenas o estrangeiro não residente, como também o estrangeiro residente e o brasileiro que não estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos não podem impetrar ação popular, já que a Constituição legitima apenas o cidadão.

    Como exemplo de estrangeiro residente, o §1º do art. 12 da Constituição, diz que aos portugueses com residência permanente no País, desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, lhes serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções constitucionais.
  • AÇÃO POPULAR SÓ PODE SER PROPOSTA POR CIDADÃO (QUEM VOTA).
    ESTRANGEIRO RESIDENTE OU NÃO NO BRASIL NÃO PODE PROPOR!

  • A interpretação literal do caput do art. 5º levaria ao entendimento de que osestrangeiros não residentes no país não titularizariam direitos fundamentais:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:
    Contudo, bem esclarece Dirley da Cunha Júnior:
    “Na verdade, o art. 5º, caput, deve ser interpretado apartir do princípio da unidade da Constituição, para seentender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas,nacionais ou estrangeiras, com residência ou não noBrasil, são destinatárias dos direitos e garantiasfundamentais previstos na Constituição, salvo quando aprópria Constituição exclui algumas delas. E há casos deexclusão, pois os direitos políticos foram limitados aosbrasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmoos brasileiros, alguns direitos só podem ser exercidospelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileirosnaturalizados, como o direito de ocupar determinadoscargos.”1 
    Assim sendo, os estrangeiros não residentes no país fazem jus aos direitos previstos noart. 5º, mas não a todos eles, como afirmado pela questão, o que a torna incorreta. A açãopopular, por exemplo, somente pode ser exercida por cidadãos brasileiros.
    1  CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4ª edição. Salvador: Editora Juspodivm,2010
     
  • É interessante acrescentar que alguns direitos fundamentais também alcançam estrangeiros que não sao residente e nem estão de passagem no BrasiI, ou seja, os que estão fora do nosso país!! Isso mesmo!! Como exemplo podemos dizer que um estrangeiro que mora em outro país, que não o Brasil, mas está sendo processado no Brasilm terá direito a se defender, um caso concreto é aquele do Boris Berezowiski (http://port.pravda.ru/russa/03-01-2010/28584-docboris-0/
  • nem todos...

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Cairam na pegadinha galera..   Não se desanime. É errando que se aprende.

    Só  uma complementação. Veja esta questão da ESAF

    (ESAF/ATRFB/2009) Apesar de o art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a proteção de direitos fundamentais.

    Correto. Segundo o STF, o estrangeiro, que estiver sob as leis brasileiras, ainda que em mero trânsito pelo país, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem, salvo aqueles direitos que a Constituição reserva somente a brasileiros, como o caso da impetração de ação popular.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • Pessoal, vc já viram essa questão, que o cespe considerou correta no gabarito definitivo?

    Q281022 
    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
    Considere a seguinte situação hipotética.
    Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.
    Gabarito: Certo 

    O que achei mais engraçado foram os comentários, eles ficam de acordo com o que o Cespe deu de gabarito, parece que o povo sai doido pela internet e acha qq coisa p afirmar a posição da Banca! Fiquei na duvida de quem tinha razão. 

    Cespe, eu desisto de te entender!
  • O único erro está na palavra “todos”. De fato, a regra é que os direitos e  garantias  fundamentais  se  aplicam  aos  brasileiros  e  estrangeiros, residentes ou não no país. No entanto, nem todos os direitos do art. 5º se  aplicam  aos  estrangeiros.  Querem  um  exemplo?  A  ação  popular  é um  instituto  do  qual  somente  os  cidadãos  brasileiros  podem  lançar mão. 
  • Tem uma questão em que o enunciado é praticamente o mesmo e utiliza a palavra todos, e mesmo assim o cespe considerou correto. Vai entender..
  • Priscila, provavelmente essa questão que você citou, diz no texto "todos os direitos estabelecidos no CAPUT do artigo 5º..." Visto que tais direitos do caput realmente se aplicam aos estrangeiros não residentes.

  • Babi, a questão da PRF menciona TODOS os direitos previstos no CAPUT do art. 5º quais sejam: diireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O que está correto.

    Já nesta questão a banca afirma que são TODOS os previstos no ARTIGO 5º(Leia-se TODO O ARTIGO 5º) , o que não é verdade, ou seja, os estrangeiros não fazem jus a todos os direitos previstos no ART. 5º; por exemplo não podem votar.
  • Ação Popular não é um direito que eles possuem, pois é necessário possuir os direito políticos.

  • Basta lembrar que é preciso ser cidadão para propor ação popular. 



    Ou seja,  estrangeiros,  apátridas, pessoas jurídicas não podem propor ação popular. Apenas o cidadão. 

    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos,  podendo ser obtido aos 16 anos de idade.


    Portanto,  a questão está errada, visto que os estrangeiros não possuem TODOS os direitos garantidos pela CF/88


  • Poxa, mas é a mesma coisa afirmar que as pessoas jurídicas não gozam das garantias individuais, por que não podem impetrar habeas corpus....

  • Parei no "todos".

  • Nem TODOS os direitos e garantias são extensivos a estrangeiros de passagem, ex: para propor ação, terá que em gozo dos direitos políticos.

  • Errei por besteira - atenção para a palavra "TODOS".

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ao brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e NÃO residentes (de passagem) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Mas nem todos poderão propor ação popular, apenas o CIDADÃO e este é considerado como tal quando em pleno gozo dos direitos políticos. O estrangeiro de passagem não é considerado cidadão, pois não te, direitos políticos no país.

  • Todos os direitos NÃO!

    Força!!

  • ESTRANGUEIRO NÃO RESIDENTE..--> DIREITOS REDUZIDOS, NEM VOCÊ MESMO ( NATO ) TEM DIREITO A TODOS DO ART. 5... QUANDO TIVER ALGO ABSOLUTO, ABRA O OLHO..TEM ALGO ERRADO


    GABARITO "ERRADO"
  • Basta saber "de cor" os LXXVIII incisos e lembrar que ação popular só pode CIDADÃO brasileiro.


  • Todos? Estrangeiro vota? NÃO!


  • Todos direitos do caput

    direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    *PSILDA! 

  • Todos oa direitos e ações não. Estrangeiro não pode entrar com ação popular.
  • Leia rápido questões CESPE e erre, como eu.

    Aiai

  • Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos...


    ERRADO.
  • Rapaz, uma hora dessa e o sono FULL HD fez com que o TODOS passasse batido na minha leitura /;

  • Dicas do Dollynho: Leia rápido as assertivas do CESPE, erre a questão e, depois, fique com cara de idiota!

  • na prova circule : TODOS - NENHUM - NUNCA - SEMPRE- SEM EXCEÇÃO - JAMAIS - TODAS ÀS VEZES ... ETC.

  • Questão errada: não são todos os direitos que o estrageiro não residente faz jus. 

  • Q281022

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

     

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.

    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, TODOS os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

     

    GABARITO CERTO.

     

    Pessoal, o erro está em dizer "segundo a doutrina".

    STF: estrangeiros residentes ou não, têm garantido todos os direitos fundamentais do 5°CF. Já para doutrina não!

     

  • Thiago, essa questão que vc mencionou, perceba que ela diz: todos que estão no CAPUT. Veja que é diferente de dizer: todos que estão no art. 5º.

  • Além disso, essa questão da PRF no final diz   "durante a referida operação policial." . Acredito que todos os direitos fundamentais do caput são sempre aplicados a todos os transeuntes do território nacional, além disso, nessa situação podem ser aplicados outras garantias fundamentais como, por exemplo, não ser submetido a tortura, ao mesmo tempo em que não se aplicam outros incisos do art. 5, como por exemplo, a ação popular. Uma vez que uma ação popular não poderia ser proposta durante uma operação policial. 

  • gente, é preciso cuidado.

    é bem simples, por exemplo... a ação popular só quem pode legitimidade é cidadão.

    Estrangeiro é eleitor? é cidadão? Não. Portanto a assertiva está errada.

    Sobre a questão exemplificada por Thiago ela é exemplo de investigação penal ou processual penal, dedizimos isso pois ele foi interceptado. Portanto, a questão fala dos direitos advindos desta situação como contraditório, ampla defesa, devido processo legal e por aí vai, o que torna a assertiva correta, pois são os direitos referidos na siatuação de investigação.

     

     

     

  • "Os estrangeiros não residentes não fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5° da CF. Por exemplo, a
    ação popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro."





     

  • Por cidadão deve entender quem está no exercício dos direitos políticos; ou seja, tem capacidade de votar e ser votado.

    Conforme Uai Lamego Bulos, consideram-se cidadãos, para fins de legitimidade ativa, em sede de Ação Popular:

    Os brasileitos natos OU naturalizados, inclusive os que estão na faixa etária dos 16 aos 18, sem a necessidade de estarem assistido por seus pais ou responsáveis.

  •  

    ASSERTIVA - ERRADA

    Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. 

    O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DESTAQUE LOGO ACIMA, HAJA VISTA QUE OS ESTRANJEIROS NÃO FAZEM JUS A TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INERENTES AO ARTIGO 5º.

  • Errada!

    Todos os direitos não!

     Um estrangeiro pode entrar com um HC, por exemplo, mas não c/ uma ação popular(precisa ser cidadão).

  • TODOS É DEMAIS!

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a ALGUNS direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. 

  • minha tia é canadense e veio passar 1 dia aqui no brasil e nesse dia tinha eleição e ela quis ir até a urna votar. Pode? (claro que não!)

    Direito ao voto é exemplo de direito para brasileiro que nao se estende para estrangeiro

  • A acao popular esta prevista no artigo 5 da CF e nao sao todos os brasileiros por exemplo. Somente os cidados. Quica estrangeiros...

  • O que deixa a questão errada é o todos. Mas, sim, os estrangeiros não residentes também podem se utilizar de direitos e garantias. Exemplo: um sueco veio ao brasil a passei e quebrou o pé. Ele pode utilizar um hospital público. Já no caso de votar, ai não. 

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Agente Administrativo

    texto associado   

    Considere a seguinte situação hipotética.
    Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

     

    Certo  Errado

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Em relação ao caso hipotético apresentado, insta salientar que de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede, por exemplo, que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada: Nesse sentido:

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    A assertiva está certa.

  • Acredito que erro está em "ações"
  • Estrangeiros não fazem jus a TODOS os direitos. 

  • Basta lembrar da ação popular que é assegurado somente para os cidadãos.

  • Palavra TODOS.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Atenção, colegas: o estrangeiro não pode impetrar a ação popular. 

     

    ahhh CESPE tentada kkkk

  • ERRADO

    NÃO PODERÁ  ENTRAR COM AÇÃO POPULAR.

     

  • TODOS não...

  • GENERALIZOU DEMAIS OU RESTRINGIU DEMAIS...DESCONFIEM!

  • também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais.

    Exceção: ação popular!!!!!

  • Nem todos os direitos, ação popular,o art. 5 LXXIII, precisa ser cidadão LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Existem alguns comentários dizendo que o problema está apenas no fato dele ter indicado todos os direitos previstos no ART 5.

    Segundo alguns amigos se fosse apenas os do caput do artigo 5 estaria correta a questão, no entanto eu discordo. Uma vez que embora seja garantido o direito a propriedade ao estrangeiro existe a exceção. Sobre ser dono de emissora de radio difusão. O qual nem todo naturalizado tem direito muito menos os estrangeiros. Logo nem mesmo sobre os direitos do caput a questão estaria correta, uma vez que, DIREITO DE PROPRIEDADE é um dos elencados no corpo do caput do artigo.

  • Erro da assertiva foi falar que os estrangeiros possuem todos os direitos previstos no artigo 5

  • A assertiva está errada uma vez que nos informa que os estrangeiros não residentes fazem jus Embora a CF estabeleça como destinatários a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal. De fato, via de regra, os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país. Todavia, nem todos os direitos do art. 5º da CF/88 são aplicáveis aos estrangeiros. Ex.: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, é uma ação constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros. Sendo assim, é falsa.

  • Existem as exceções.

    GAB. E

  • GABARITO ERRADO

    Embora, os estrangeiros não residentes possuem, eles não possuem todos os direitos

  • Lembre-se logo de ação popular. Apenas cidadão pode exercer essa garantia.

  • se ler rápido dança

  • EXISTEM AS EXCEÇÕES..

  • Nem todos os direitos...Generalizou.

  • Errado

     Ex.: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, é uma ação constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros

    CF/88

    Art. 5º, LXXIII–qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O problema da questão foi a palavra TODOS

  • Caí como um patinho!

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos (há exceções) os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

  • Ao afirmar que os estrangeiros não residentes fazem jus a TODOS OS DIREITOS contidos na CF/88 a questão se torna ERRADA!

  • Passei batido pelo "todos".

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A assertiva está errada uma vez que dita que os estrangeiros não residentes fazem jus Embora a CF estabeleça como destinatários a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal. De fato, via de regra, os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país. Todavia, nem todos os direitos do art. 5º da CF/88 são aplicáveis aos estrangeiros. Ex.: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, é uma ação constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros. Sendo assim, é falsa. 

    Gabarito: Errado

  • O erro está em "TODOS OS DIREITOS".

  • (Os estrangeiros residentes ou não, realmente possuem direitos fundamentais, porém nem todos, como a ação popular, que é um direito exercido apenas por cidadãos brasileiros).

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

    Errado- pois temos alguns direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República que são PRIVATIVOS aos cidadãos brasileiros. Exemplo: temos a ação popular.

  • Essa questão é um veneno
  • Haha ié ié !

    "TODOS os direitos, garantias e ações constitucionais"? TODAS não. Estrangeiro não pode impetrar ação popular, por exemplo, pois não é cidadão.

    Assertiva ERRADA.

  • Como dizia a professora Malu Aragão, do EUVOUPASSAR: Li rápido e me emocionei. kkkk

    "...também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos..."

    Ação popular só para cidadão brasileiro.

  • não pode votar, por exemplo. Ação popular, outro exemplo.

  • Gabarito: Errado. Nem todas as garantias o estrangeiro tem direito, ja que ele não tem direito a impetrar ação popular.

  • maldosa essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • não são todos

  • Errado.

    Ação popular não pode ser proposta por estrangeiro.

  • o erro é em afirmar que "todos" os direitos fundamentais. O restante da assertiva está correto,

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. QUESTÃO ERRADA!

    ➦O erro da questão: "todos", não serão todos, por exemplo,a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, admite como autor apenas os cidadãos brasileiros.

  • Atente-se, entretanto, à seguinte informação: alguns direitos são assegurados a todos, independentemente da nacionalidade, porque são intrínsecos ao princípio da dignidade humana. Cite-se como exemplo a garantia do habeas corpus, que pode ser manejada por estrangeiro em trânsito no território nacional (turista) se eventualmente sua liberdade de locomoção tiver sido violada. Noutro giro, existem direitos que são dirigidos ao indivíduo enquanto cidadão, portanto apenas aos brasileiros que estejam exercendo seus direitos políticos, como, por exemplo, a propositura de uma ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88). No mesmo sentido, direitos sociais, como alguns direitos referentes ao trabalho, são compreendidos como não acessíveis aos estrangeiros sem residência no país. Concluindo, a assertiva deverá ser marcada como falsa. 

  • os turistas eles têm apenas os direitos compatíveis com sua condição.