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Quando, no curso do processo, alguma das partes junta aos autos determinado documento, é assegurada a intimação da parte adversa para tomar conhecimento da existência do documento e sobre ele se manifestar, em obediência ao princípio do CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
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Trazida pelo art. 5º XXXV da CF, este princípio "inafastabilidade do controle jurisdicional" é a garantia do direito de ação, por conferir àquele que for ou que esteja na iminência de ser lesado em seus direitos o acesso irrestrito ao Poder Judiciário, bem como ter a devida e efetiva prestação da tutela jurisdicional (Rinaldo Mouzalas, Processo Civil (2011), pg. 35)
Bons Estudos!
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Além do princípio em comento, observe a previsão do art. 398 do CPC:
Art. 398- Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.
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CUIDADO! PEGADINHA DO CESPE!
Questão Correta até a vinculação ao Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.
Veja o que é este Princípio.
Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
Bons Estudos
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A questão em destaque encontra-se equivocada ao afirmar que o ato de juntar aos autos determinado documento e a seguinte intimação da parte adversa, obedecem ao princípio da inafastabilidade* do controle jurisdicional, pois obedecem, na verdade, ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que tem por escopo atribuir um caráter dialético ao processo, atribuição esta, que tem como instrumento de concretização a intimação da parte adversa, com a finalidade de informá-la sobre a realização de algum ato processual ou sobre ato processuai a ser praticado, para que faça ou não alguma coisa.
*Encontra-se a norma que formaliza o princípio da inafastabilidade no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não podendo, assim, o lei infra-constitucional impedir o exercício da função típica do juiz de Direito, ainda estabelece que o próprio juiz não poderá deixar de exerce-la sob o argumento de que não há lei material específica.
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É uma manifestação do CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA que tem por escopo atribuir um caráter dialético ao processo, atribuição esta, que tem como instrumento de concretização a intimação da parte adversa, com a finalidade de informá-la sobre a realização de algum ato processual ou sobre ato processual a ser praticado, para que faça ou não alguma coisa
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Errado
A inafastabilidade do controle jurisdicional é para o Juiz , ou seja , o controle não poderá afastar o judiciário de analisar os casos !
ele não tem escolha , diante da situação de direito e de fato , não pode se afastar de resolver a lide processual.
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Princípio do contraditório, a inafastabilidade da jurisdição preconiza que nenhuma lesão ou ameaça de lesão de direito será subtraida à apreciação do poder judiciário.
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A banca inverteu a definição dos princípios do contraditório e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Cuidado para não errar uma questão deste tipo!
O enunciado definiu, em verdade, o princípio do contraditório que, em resumo, se traduz na necessidade de as partes serem devidamente comunicadas de todos os atos processuais, bem como que seja dada a elas a oportunidade de reagir como forma de garantir a sua partição na defesa de seus interesses em juízo.
Já o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relaciona-se com a garantia de ingresso em juízo e consequente análise da pretensão formulada; o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode delegar ou recusar-se a exercer a função de pôr um fim aos litígios.
Portanto a afirmativa está incorreta!
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A banca inverteu a definição dos princípios do contraditório e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Cuidado para não errar uma questão deste tipo!
O enunciado definiu, em verdade, o princípio do contraditório que, em resumo, se traduz na necessidade de as partes serem devidamente comunicadas de todos os atos processuais, bem como que seja dada a elas a oportunidade de reagir como forma de garantir a sua partição na defesa de seus interesses em juízo.
Já o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relaciona-se com a garantia de ingresso em juízo e consequente análise da pretensão formulada; o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode delegar ou recusar-se a exercer a função de pôr um fim aos litígios.
Portanto a afirmativa está incorreta!
Henrique Santillo | Direção Concursos
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ITEM ERRADO
A descrição feita no item se refere ao Princípio do Contraditório, no qual é garantido às partes devem ter ciência dos termos e atos processuais.
Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional => É o direito de ação em sentido amplo.