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O referido plano tem como foco: prevenção ao rompimento dos vínculos familiares. Se ocorrer a fragilização o objetivo será o fortalecimento desse vínculo. É válido lembrar que adoção é uma medida excepcional desenvolvida apenas quando esgostada todas as possibilidades de reinserção familiar.
Temos como critérios cronoógicos:1 Permanência na Família Natural ou Extensa; 2. Colocação em Família Substituta (guarda, tutela e adoção); 3. Reinserção Familiar .
* esgostadas todas essas alternativas, abre-se procedimento de DPF para colocação em família substituta por adoção.
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No processo de reordenamento dos serviços de acolhimento institucional,
em estreita articulação com a rede se serviços, deverão ser perseguidos
os seguintes objetivos: 1) prevenção à ruptura de vínculos, por meio do
trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos
fragilizados; 2) fortalecimento dos vínculos, apoio e acompanhamento
necessário às famílias das crianças e dos adolescentes abrigados para
a mudança de práticas de violação e para a reconstrução das relações
familiares; 3) acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes,
durante a fase de adaptação, no processo de reintegração familiar; 4) articulação
permanente entre os serviços de Acolhimento Institucional e a
Justiça da Infância e da Juventude, para o acompanhamento adequado de
cada caso, evitando-se o prolongamento desnecessário da permanência
da criança e do adolescente na instituição; e 5) excepcionalmente, nos
casos de encaminhamento para adoção pela autoridade judiciária, intervenção
qualificada para a aproximação gradativa e a preparação prévia da
criança, do adolescente e dos pretendentes, bem como acompanhamento
no período de adaptação.
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estão fundamentados
1. prevenção ao rompimento dos vínculos familiares,
2.qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento
3.investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.
Obs: esgotadas todas as possibilidades para essas ações, deve-se utilizar o recurso de encaminhamento para família substituta, mediante procedimentos legais que garantam a defesa do superior interesse da criança e do adolescente.
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R-E
na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares