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ID
706576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.

Sendo a auditoria operacional etapa preparatória para a auditoria de regularidade, devido às suas peculiaridades, essas auditorias não podem, na prática, ser realizadas concomitantemente.

Alternativas
Comentários
  • AUDITORIA OPERACIONAL e  DE REGULARIDADE SÃO COISAS INDEPENDENTES. Auditoria operacional tem foco na eficiência dos programas de governo.
  • 4202 – Pode haver, na prática, uma auditoria governamental em que haja uma superposição entre os procedimentos de auditorias de regularidade e operacional. 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.

    http://www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de-Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf
  • Segundo a INTOSAI, pode haver, na prática, uma sobreposição entre as auditorias de regularidade e de desempenho e, neste caso, a
    classificação da auditoria dependerá de seu objetivo principal.

    Os dois tipos de auditoria - de regularidade e de desempenho - podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de conformidade sendo preparatória para a de gestão e a última levando à correção de situações causadoras de irregularidades.

    Logo, item errado.
  • 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades

    Fonte: NAG 4000

  • o primeiro erro da questão está em dizer que a auditoria operacional é etapa preparatória para a auditoria de regularidade. Não há essa vinculação.

                   Ademais, aprendemos na aula passada que, segundo as NAT, a classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

    Gabarito: ERRADO

  • Dois erros aqui!

    O primeiro é que a ANOP NÃO é uma etapa preparatória para a auditoria de regularidade (auditoria de conformidade). Não precisamos fazer uma ANOP antes de uma ACONF depois. 

    Ao contrário, podemos ter as duas realizadas sem relação nenhuma com a outra. 

    O outro erro é que, apesar de ANOP e ACONF poderem ser feitas separadamente, também podemos ter uma auditoria combinada, envolvendo ANOP e ACONF.

    Vale lembrar que, no caso de auditoria combinada, o auditor deve observar todas as normas relevantes (como as ISSAIs 300 e 400). Em caso de sobreposição ou conflito entre as normas, o auditor deve identificar qual o objetivo primário da auditoria e, assim, aplicar a norma que mais se adéqua ao objetivo primário (se for objetivo operacional, a ISSAI 300. Se for o de conformidade, a ISSAI 400).

    Resposta: Errado