o primeiro erro da questão está em dizer que a auditoria operacional é etapa preparatória para a auditoria de regularidade. Não há essa vinculação.
Ademais, aprendemos na aula passada que, segundo as NAT, a classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.
Gabarito: ERRADO
Dois erros aqui!
O primeiro é que a ANOP NÃO é uma etapa preparatória para a auditoria de regularidade (auditoria de conformidade). Não precisamos fazer uma ANOP antes de uma ACONF depois.
Ao contrário, podemos ter as duas realizadas sem relação nenhuma com a outra.
O outro erro é que, apesar de ANOP e ACONF poderem ser feitas separadamente, também podemos ter uma auditoria combinada, envolvendo ANOP e ACONF.
Vale lembrar que, no caso de auditoria combinada, o auditor deve observar todas as normas relevantes (como as ISSAIs 300 e 400). Em caso de sobreposição ou conflito entre as normas, o auditor deve identificar qual o objetivo primário da auditoria e, assim, aplicar a norma que mais se adéqua ao objetivo primário (se for objetivo operacional, a ISSAI 300. Se for o de conformidade, a ISSAI 400).
Resposta: Errado