SóProvas


ID
706654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca da avaliação dos elementos patrimoniais, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 4.320/1964.

As reavaliações de bens móveis e imóveis devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado dos referidos bens na data de encerramento do balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4.320/64: 
        Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: 
            II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; 
    Não diz qual a base a ser usada para fazer reavaliação.

    No MCASP

    Reavaliação  -  é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações assemelhadas. 

    Valor justo  -  é o valor pelo qual um ativo poderia ser negociado, ou um passivo liquidado em uma transação em que não há favorecidos e em que as partes estejam informadas e dispostas a transacionar.

    O MCASP menciona, também, que a reavaliação poderá ser feita quando necessária.
  • Olá!!!  Acredito que o erro da questão está no trecho "na data de encerramento do balanço patrimonial"pois a Lei 4.320 não fala quando a reavaliação poderá ou deverá ser feita. Logo, o teste de recuperabilidade poderá ser feita em qualquer época, a critério do gestor.
  • [ QUESTÃO ERRADA]

    Analisando a questão:


    As reavaliações de bens móveis e imóveis devem ser feitas utilizando-se o
    valor justo ou o valor de mercado dos referidos bens na data de encerramento do balanço patrimonial.

    Encontramos 2 erros na frase, que são:

    1°) A lei fala que as avaliações seram feitas 
    pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção - VIDE LEI 4.320/64, ARTIGO 106 , INCISO II.


    2°) A lei NÃO ESPECIFICA DATA OU PERÍODO PARA A REAVALIAÇÃO. VIDE   PARÁGRAFO 3 DO MESMO ARTIGO.


    BONS ESTUDOS book_page_flip_md_wht.gif (8204 bytes)
  • Eis o artigo da Lei 4.320/64 que disciplina a matéria:

    "Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:

    I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

    II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

    (...)

    § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis"
  • AS CONTAS DE RESULTADOS ENCONTRAM-SE SOMENTE NO SISTEMA FINANCEIRO.
    GABARITO CORRETO!
  • Os bens móveis serão avaliados pelo custo médio ponderado da aquisição e não pelo valor de mercado ou valor justo.
  • Pessoal, avaliar e reavaliar são coisas distintas!

    A avaliação ocorre na entrada do bem (móvel ou imóvel). A 4.320/64 menciona que a avaliação do bem deverá ser feita pelo valor de aquisição, ou pelo custo de produção ou construção, conforme citado. (Art. 106, II)

    Reavaliar é adotar um novo critério na determinação do valor do bem. A 4.320/64 não estabelece os critérios que deverão ser adotados na reavaliação, nem tão pouco menciona quando deverá ser realizada, apenas cita que os bens poderão ser reavaliados. (Art. 106, p. 3°)

    O conceito adotado pelo cespe nessa questão foi o estabelecido na NBC T 16.10:
    As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: 
    (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;  (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

    Como a questão pede que o item seja resolvido com base na lei 4.320/64 e por isso o mesmo está errado

    Bons estudos!!
  • A reavaliação os bens móveis e imóveis, será pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção, conforme o Art. 106, II, da lei 4320
  • o comando da questão pede ''...de acordo com a lei 4320''.

    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

           (...)

            § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.


    o texto da questão diz que ''...deve...'' quando a lei diz que poderão ser feitas reavaliações. 

    Esse é o erro da questão!!!

  • Não resisti. Farei um breve comentário.


    Não é se quer preciso decorar os termos da Lei 4.320/64, nem tampouco os da NBCT 16.10 (muito embora o comentário do Bruno tenha sido ótimo). Basta saber que, para a Lei 4.320 Reavaliar Ativos é Facultativo (até rima), enquanto para a NBCT Reavaliar Ativos é Obrigatório.

    Por isso a alternativa correta é a letra "E".