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Vide Art 111 (disposiçoes finais e transitórias) da Lei 8.666.
"A Adm só poderá contratar, PAGAR, premiar ou receber projeto ou serviço tecnico espec, desde que o autor ceda os DIREITOS PATRIMONIAIS....
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Não entendi o termo "Quanto à segurança da informação..."! Isso é seg. da informação? A lei 8666 não cita nada sobre segurança da informação!!!
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Ariel, o CESPE tentou confundir o candidato ao impor a restrição relacionada à segurança da informação.
Mas perceba que o Art. 111 da Lei 8.666 abrange qualquer projeto ou serviço técnico especializado, inclusive os relacionados à segurança da informação.
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Segue também o que diz a INSTRUÇÃO NORMATIVA 04 DE 2014
Art. 18
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
i) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
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GABARITO CERTO
Lei 8.666/93:Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, é correto afirmar que: Quanto à segurança da informação, a Lei de Licitações exige a cessão dos direitos patrimoniais do contratado sobre projetos ou serviços técnicos especializados contratados, inclusive como condição para pagamento.
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É por este tipo de questão que eu jamais faço qualquer concurso o qual o CESPE realiza. Essa banca é do capiroto!