SóProvas


ID
709120
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Melissa é juíza de direito da X Vara Cível da Comarca Y do Estado de Pernambuco. Melissa faz parte de uma família de operadores do Direito. Seu avô, irmão, cunhada e sobrinha são advogados militantes. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é defeso à Melissa exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, quando nele estiver postulando como advogado da parte apenas seu

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> C) avô, irmão e cunhada, tratando-se de hipótese de impedimento

    Quando se trata de advogado da parte em que o juiz exerce sua jurisdição, o caso é de IMPEDIMENTO
    Até aí você pode eliminar as afirmativas B, D e E...

    O Art. 134, IV diz que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau

  • o art 134 paragrafo IV estabelece que se  seu conjuge,  ou qualquer parente seu, consaguineo ou afim ( cunhada?) , em linha reta ; ou na linha colateral até o segundo grau.
  • Para a resolução dessa questão era necessário ter em mente, além do texto frio da lei, a maneira de como se conta o grau de parentesco (consanguíneo e afinidade).

    Dessa forma, vai aí um vídeo bastante elucidativo sobre o assunto!!!!

    Quem quiser tirar dúvida somente sobre o parentesco por afinidade pode adiantar o vídeo para o tempo de 5:55.

    Espero que seja útil!!! 

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • Parabéns Bernardo pela iniciativa!! Errei essa questão ( apesar de saber a letra fria da lei) justamente por não saber contar o grau de parentesco por afinidade!! Vejo que você posta pouco comentários, mas quando posta são excelentes! Parabéns novamente!
  • Vlw, Rodrigo!!!

    São incentivos assim como o seu que nos serve de mola propulsora para continuarmos tecendo comentários no intuito de ajudar os amigos concurseiros. Tenho plena convicção de que vc faz o mesmo por nós.

    Obrigado novamente pelas palavras!!!
  • Gostei bastante dessa aula.

    http://www.youtube.com/watch?v=1sgkitsJdco&feature=related
  • Bom d+ o video, muito esclarecedor, obg Bernardo.

  • Eu também fiquei em dúvida quando ao "cunhado" na alternativa C. Fui pesquisar e achei a Procuradoria Geral da UFMG falando sobre o parestesto. Para quem estiver com a mesma dúvida que eu estava, está ae, mas o texto todo é bom:

    "O parentesco por 
    AFINIDADE ou AFIM é o que une uma pessoa aos parentes de seu cônjuge ou companheiro. Essa relação deriva exclusivamente de disposição legal, sem relação de sangue. Na relação de afinidade, o cônjuge está inserido na mesma posição na família de seu consorte e contam-se os graus da mesma forma. Desse modo, a afinidade ocorre tanto na linha reta, como na linha colateral. Assim, o sogro e a sogra são afins em primeiro grau, os cunhados são afins em segundo grau etc. Igualmente, o parentesco na linha colateral se limita aos irmãos do cônjuge ou companheiro."

    Fonte:
    https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/445-saiba-mais-sobre-o-parentesco
  • Olá!
    Esse video postado pelo Bernado é totalmente excelente.

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

    obrigado por compartilhar.
  • Impedimento:

    *Quando for em relação ao advogado da causa-  estão impedidos os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau (pai, mãe, sogro e sogra - 1º grau; irmão e cunhado- 2º grau)

    *Quando for em relação ás partes do processo- estçao impedidos os parentes consangíneos os afins até o 3º grau ( pai, mãe, sogro, sogra, irmão, cunhado, TIO e SOBRINHO- 3º grau

    Exemplificando: vamos imaginar que eu seja juíza...na causa em que eu atuar como juíza, o meu tio (3º grau) poderá atuar como advogado, mas NÃO PODERÁ SER PARTE.
  • A fim de facilitar a contagem de grau de parentesco, fiz um pequeno esquema:

                       AVÔ (2º)
                        
       /                 
                  PAI (1º)
                 /            \
    MELISSA
               IRMÃO (2º)   CUNHADA (2º por afinidade)
                                                        I
                                                 SOBRINHA (3º)

    Note, que para possibilitar a contagem deverá iniciar de baixo para cima.
    Ex: Pai 1ª Grau
    Ex2: Avô 2º Grau
    Ex3: Irmão 2º (sobe para o pai (1º grau), que é o parente em comum, e desce.
    Ex4: Cunhada 2º grau por afinidade
    Ex5: Sobrinha (se o irmão é 2º, seus filhos serão de 3º grau)





  • Obrigada Bernardo. Graças ao link do vídeo que você postou, finalmente consegui entender os graus de parentesco. 
  • IMPEDIMENTO

            Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;
            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
          
    SUSPEIÇÃO (quando o juiz é suspeito)

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Esse vídeo postado pelo Bernardo é muito esclarecedor.

    Obrigado por compartilhar conosco, Bernardo.

    Bons estudos a todos!
  • Não sabia que cunhada é parente nem afim!

  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
  • Contagem de Grau de Parentesco

     http://www.youtube.com/watch?v=LilST2uh_TE

  • Acabei de desenhar o esquema Hugo, obrigada por compartilhar:


             AVÔ (2ºgrau)
                 / 
          PAI (1º grau)
      /                      \
    MELISSA         IRMÃO (2º grau)  -  CUNHADA (2ºgrau por afinidade)
                                                           I
                                           SOBRINHA (3º grau)

  • Suspeição - quando há suspeita, quando o juiz não se sente à vontade para julgar.
    Impedimento - quando há obrigação vinculada, vínculo sanguíneo ou por parentesco, quando possui cargo legal na pessoa jurídica envolvida.

  • Colega Moisés e demais, atenção apenas para o caso do avô, pq ele é parente em linha reta, ou seja, não há limitação de grau para impedimento. Então podia ser o bisavô dela que estaria impedido do mesmo jeito.

    Bons estudos
  • suspeicao -> minhe empregada domestica ta depondo no tribunal. SOU O JUIZ.

  • Segue a baixo a tabela de Parentesco:

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_2014_16.26.46.4d2554168e739ff213de782f7f262238.pdf
  • No novo CPC a redação do art. ficou assim:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Então no caso do NCPC ela esta proibida pra todos os casos. Certo?

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Impedimento: Art 144 NCPC, suspeição: art 145 NCPC

  • Pelo NCPC a sobrinha tambem causaria impedimento.(3°Grau)

  • Questão desatualizada. Todos são impedidos

    Novo CPC até 3º grau é impedido (tio, sobrinho, bisneto, bisavô)

    2º grau (Neto, avô, irmão, cunhado)

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes, pois aconselhou o processo.

    Credor

    Inimigo

    Devedor

    Amigo

    Receber presentes, interesse no processo, aconselhar uma das partes.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: NATUREZA SUBJETIVA

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: NATUREZA OBJETIVA

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

  • O NCPC assim prevê:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. 

    Então se essa questão fosse cobrada hoje, a resposta correta seria que a juíza está impedida em relação a todos os citados, uma vez que sobrinho é parente colateral de 3º grau.