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ID
709876
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"
    Súmula 318, STJ : “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.” 

  • LETRA A.
    SÚMULA N. 339-STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    LETRA D.

    STJ Súmula nº 86. Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

  • art. 542 § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

    Jesus cristo o único salvador de nossas vidas.
     
  • LETRA C. CERTA. Honorários Advocatícios - PEDIDO IMPLÍCITO. 

    A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. 

    Essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:

    (a) despesas e custas processuais;

    (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);

    (c) correção monetária (artigo 404 do CC);

    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);

    (e) os juros legais e correção moratória (artigos 404 e 406 do CC). .

    CPC. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.