Comentando as alternativas:
A) O erro consiste em dizer que, em nenhuma hipótese, será possível postular em nome próprio direito alheio, pois a lei ressalva tal possibilidade mediante autorização legal, conforme preceitua o art. 6 CPC. Vejamos:
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
B) Errado!
Através da reconvenção, o réu busca instaurar nova ação no mesmo processo, sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (art. 315, do CPC). Resultando em uma cumulação objetiva de ações e, consequentemente, no julgamento simultâneo de ambos ("Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.").
C) Já explicado pelos colegas! Alternativa Correta.
D) Errada.
"Teoria da Substanciação da Causa de Pedir. O Direito Processual Brasileiro adotou esta teoria, ao exigir os Fatos e os Fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir e não somente a fundamentação legal (definição exata da norma aplicável: lei, dispositivo, etc). Para esta Teoria, o mais importante é a descrição fática correta, pois é esta que limita o conhecimento do Juiz quando for decidir a ação. Isto porque, a fundamentação legal definida pelo autor não é vinculante ao Juiz, que pode dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos."
Bons estudosssssssssss!
Vamos que vamos!